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quinta-feira, 30 de outubro de 2025

Justiça do RN valida lei que deu reajuste salarial para professores


O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decidiu, por unanimidade, validar o reajuste salarial anual dado pelo Governo do Estado aos professores da ativa, aposentados e pensionistas. A decisão se deu no julgamento de uma ação em que o Ministério Público pedia a derrubada do aumento concedido em 2024. A Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) alegou que a medida causaria grave lesão ao orçamento do Estado. Ao todo, mais de 14 mil pessoas foram beneficiadas.

  

A relatora do caso, desembargadora Berenice Capuxú, afirmou que o desequilíbrio financeiro do Estado “não decorre essencialmente do reajuste, mas da inexistência de política governamental eficiente de médio e longo prazos”.

No RN, o impacto financeiro do reajuste salarial dos professores costuma ser elevado por causa de uma regra local. No Estado, a lei obriga que o mesmo índice de reajuste do piso salarial nacional seja aplicado para toda a carreira de educadores. Com isso, o reajuste do piso acaba se tornando reajuste salarial para toda a classe. Em 2024, o aumento foi de 3,62%. Neste ano, a correção foi de 6,27%.

 

Em seu voto, a relatora destacou que a legislação nacional que regula o piso do magistério prevê mecanismos para compensar financeiramente os entes federativos.

 

A Procuradoria havia sustentado que, desde 2019, as despesas com pessoal ultrapassam o limite previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e que a continuidade dos reajustes agravaria o cenário fiscal. O impacto total do aumento foi estimado em R$ 175,6 milhões.

 

Para a relatora, que foi seguida pelos demais membros, o argumento não justifica a suspensão do reajuste. “Em se tratando de orçamento, especialmente se considerada sua grandiosidade, não é razoável limitar a abordagem a um único ponto, no caso, as consequências advindas unicamente do reajuste de uma classe de servidores, até porque há outros aspectos que nele impactam substancialmente, a exemplo da arrecadação tributária”, concluiu.


AgoraRN

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