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quinta-feira, 16 de outubro de 2025

Nova regra do Inmetro oferece mais agilidade ao setor produtivo


O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) publicou a Portaria nº 657 de 8 de outubro de 2025, que muda a forma como o país controla a conformidade de instrumentos de medição.

  

A norma substitui a Verificação Inicial pela Declaração de Conformidade, alterando um modelo que vigorava há mais de 40 anos. A mudança, que passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2026, pretende agilizar processos, reduzir custos e alinhar o Brasil às práticas internacionais de metrologia legal.

 

Na prática, o Inmetro muda o foco da verificação e transfere aos fabricantes e importadores previamente autorizados, sob supervisão constante, a responsabilidade de declarar que seus equipamentos atendem aos padrões técnicos exigidos. Esse modelo é adotado internacionalmente e seguido pelos principais países do mundo.

No entanto, o instituto permanece com a função de fiscalizar e supervisionar o cumprimento das normas, por meio da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade (RBMLQ-I).

 

“O Inmetro avança rumo a um modelo mais dinâmico, baseado na confiança e na responsabilização das empresas. A Declaração de Conformidade dá mais velocidade ao processo produtivo, sem abrir mão da segurança e da credibilidade das medições”, afirma Marcelo Morais, diretor de Metrologia Legal do Instituto.

 

Morais acrescenta que a substituição da verificação inicial — até então exigida antes da liberação comercial dos produtos — visa eliminar etapas burocráticas e acelerar o ingresso de novos instrumentos no mercado, sem comprometer a rastreabilidade e a qualidade das medições.

 

Mudança impacta fabricantes e importadores

 

Com a nova regra, empresas que ainda não possuem autorização para emitir a Declaração de Conformidade deverão apresentar requerimento junto ao Inmetro utilizando como referência a Portaria nº 295/2021 até 30 de novembro de 2025. As autorizações já concedidas continuam válidas durante o período de transição.

 

A medida alcança todos os instrumentos novos fabricados ou importados sujeitos à regulamentação metrológica, entre eles:

 

Bombas medidoras de combustíveis líquidos;

 

Medidores de energia elétrica;

 

Medidores de volume de água e gás;

 

Instrumentos de pesagem;

 

Taxímetros;

 

Medidores de pressão arterial;

 

Verificações serão periódicas

 

De acordo com o diretor de Metrologia Legal, esses equipamentos continuarão sujeitos às verificações periódicas e após reparos, garantindo que os padrões de medição sigam confiáveis ao longo do uso.

 

Segundo o Instituto, o novo modelo busca equilibrar velocidade de produção, segurança técnica e credibilidade pública, uma demanda antiga do setor produtivo.

 

Entre os benefícios apontados estão: redução de prazos e custos operacionais; ambiente de negócios mais equilibrado e competitivo; simplificação de processos e maior convergência com normas internacionais, adotadas por países membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE.

 

Orientações complementares

 

Até o fim de 2025, o Inmetro deve publicar orientações complementares e promover rodadas de esclarecimento com o setor produtivo para detalhar procedimentos e garantir uma transição segura para o novo modelo.

 

A Portaria nº 657/2025 está disponível no Diário Oficial da União. Fabricantes e importadores podem obter mais informações junto à Diretoria de Metrologia Legal do Inmetro.

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