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quinta-feira, 16 de outubro de 2025

Justiça de Natal condena companhia aérea a pagar R$ 4 mil a passageira por atraso em voo internacional


Uma companhia aérea foi condenada a indenizar uma passageira em R$ 4 mil por danos morais após um atraso superior a nove horas em um voo internacional com destino aos Estados Unidos. A decisão é do juiz Paulo Giovani Militão de Alencar, do 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.

  

De acordo com o processo, a passageira havia comprado bilhetes com saída de Natal às 12h25 e chegada em Fortaleza às 13h30, onde faria conexão para Miami, às 14h15. O voo partindo da capital potiguar atrasou, o que fez com que a cliente perdesse a conexão em Fortaleza.

 

Ela foi então realocada em um novo trajeto, com escala em São Paulo, e o voo para os Estados Unidos só partiu às 23h20, mais de nove horas depois do horário previsto.

Na sentença, o magistrado afirmou que a manutenção não programada da aeronave, usada pela companhia como justificativa para o atraso, configura fortuito interno e não exclui a responsabilidade da empresa.

“O atraso de voo por fortuito interno ultrapassa o mero aborrecimento, ensejando indenização por dano moral”, afirmou o juiz.

Ainda segundo o juiz Paulo Giovani Militão de Alencar, o valor da indenização deve observar equilíbrio.

“O valor arbitrado não pode ser de enorme monta, a ponto de constituir enriquecimento ilícito, não podendo também ser irrisório, a ponto de não constituir nenhuma punição à empresa requerida, como forma de se evitar a ocorrência de lesões similares”, disse.

Com isso, a empresa foi condenada a pagar R$ 4 mil à passageira, acrescidos de juros de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária desde a publicação da sentença.


AgoraRN

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