Em determinados casos, o TRE,
poderá ter que realizar outra eleição e existem casos em que está previsto que
o segundo colocado assuma o cargo.
O advogado e especialista em Direito
Político Marcos Lanuce, que defende os prefeitos eleitos de Grossos, Mauricio
Filho, e Governador Dix-sept Rosado, Anax Vale, disse que cada situação é
analisada de acordo com o que rege a Lei Eleitoral. “Caso o eleito tenha 50%
dos votos mais um e perca o mandato, o TRE seria obrigado a convocar uma nova
eleição no município. De outro lado, se vencer com margem inferior a 50% dos
votos válidos, assume o segundo colocado”, destaca o jurista.
Em caso de condenação por
ficha suja, em ultima instância, a Justiça Eleitoral determina que assuma o
cargo o segundo colocado na disputa.
Em alguns municípios da
região, os eleitos enfrentam problema com registro de candidatura e também por
condenação pelo TCE ou TCU, e outros até mesmo pelos dois tribunais.
E o caso de Guamaré, em que
Mozaniel Rodrigues venceu nas urnas, mas enfrenta várias condenações que se
enquadram na Lei da Ficha Limpa e no site do TSE, Hélio Willamy, o Hélio de
Mundinha, aparece como prefeito eleito.
Abelardo Rodrigues, prefeito
eleito em Alto do Rodrigues, com 50,89%, também enfrenta a Lei da Ficha Limpa
por condenações nos tribunais de contas e, se confirmada condenação no TSE,
perde o mandato.
Em São Miguel, o prefeito
eleito Dario Vieira, que obteve 57,17% dos votos, também enfrenta condenações
nos tribunais e pode perder o mandato.
Veja a lista completa das
cidades do RN com problemas com a justiça.
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