Primeiro registro cassado de candidato eleito no estado
acontece em Pau dos Ferros pelo fato da lei da Ficha Limpa. O transito em
julgado de um candidato já eleito tirou o mandato e abriu procedência para
outros julgamentos.
O juiz da 40ª Zona Eleitoral, Osvaldo Cândido de Lima Júnior,
atendeu pedido da coligação “Trabalho e Progresso” e indeferiu do registro de
candidatura do vereador eleito Edgar de Queiroz (PRB), da coligação “Para o bem
de todos”. O motivo da ação foi a descoberta de uma condenação criminal contra
Edgar, já transitada em julgado, pelo crime de contrabando ou descaminho.
Assim, Manoel Florêncio (DEM) assume a vaga.
“Não há dúvida de que deve ocorrer a cassação do registro de
candidatura do representado, posto que se encontra com os seus direitos
políticos suspensos até o cumprimento integral e consequente extinção da pena,
estando, pois, ausente a condição de elegibilidade concernente ao pleno
exercício dos direitos políticos, nos exatos termos do art. 14, § 3º, II, da
Constituição Federal”, afirma o juiz.
O magistrado ainda complementa com a citação a Lei da Ficha
Limpa: “Art. 1º São inelegíveis: I - para qualquer cargo: e) os que forem
condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial
colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o
cumprimento da pena, pelos crimes”.
“Determino que o Cartório Eleitoral realize nova totalização
dos votos de vereador no Município de Pau dos Ferros, computando-se como nulos
os votos atribuídos ao representado, bem como adote as demais providências
cabíveis ao cumprimento imediato desta sentença”, definiu o Juiz.
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