O prefeito de Natal, Carlos
Eduardo, encaminhou nesta segunda-feira (31) à Câmara Municipal Projeto de Lei
que garante a proteção aos taxistas profissionais da capital contra o uso de
carros particulares, cadastrados em aplicativos usados para o transporte de
pessoas, de forma remunerada. A assinatura do projeto foi feita durante reunião
no salão nobre da Prefeitura com a presença de vários taxistas representados
pela Cooperativa dos Proprietários de Táxi de Natal.
Carlos Eduardo determinou que
a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU) e o Procon de Natal atuem,
desde já, na fiscalização aos que prestam o serviço de transporte de forma
clandestina. “Já temos como fiscalizar e punir. A Lei vai nos dar mais
garantias. Mas, desde já, determino que seja feita a fiscalização”, comentou o
prefeito.
A nova lei beneficia
diretamente 3.000 famílias que dependem do táxi para sobreviver. Ao todo, são
1.010 táxis cadastrados na cidade. “É importantíssimo para, de forma
preventiva, evitar o que vem acontecendo em outros lugares. São 3.000 famílias
que dependem do táxi e que agradecem ao ato do prefeito”, revelou Genaro Torres
Silva, presidente da Cooperativa dos Proprietários de Táxis de Natal.
Natal é uma das primeiras
capitais do País a agir em proteção aos taxistas profissionais. No Rio e em São
Paulo, as prefeituras já consideram a prática ilegal. Em Recife e Brasília,
projetos de lei tramitam nas respectivas câmaras legislativas para proibir a
utilização de carros particulares para o transporte remunerado de pessoas.
Nesses casos, esse serviço fica caracterizado como “clandestino”.
“Estas pessoas estão
circulando clandestinamente, porque, ao contrário dos taxistas, não fizeram um
investimento, não têm registro em órgãos oficiais e não pagam impostos. No
Brasil inteiro, esse serviço cresceu e vem atrapalhando o taxista, que é um
profissional registrado que fez investimentos e isso nos preocupou. Se não
tomássemos as medidas agora, seria mais difícil se estruturar depois”, explicou
o prefeito.
O projeto de lei encaminhado
por Carlos Eduardo tem como fundamento jurídico a própria Constituição Federal,
que em seu artigo 175 determina que apenas o poder público pode, por meio de
licitação, conceder ou permitir os serviços de transporte de pessoas, sendo
responsável pela sua organização através de Lei específica.
Na mensagem encaminhada à
Câmara junto com o PL, o prefeito reforça que busca evitar que o transporte em
carros particulares através de aplicativos de smartphones seja implantado na
cidade sem nenhum controle do Município, cobrança de impostos, tabela de preços
autorizada, qualificação dos motoristas e normas de identificação do veículo
sejam obedecidas.
O texto ainda cita a “grave
falha de segurança e confiança na prestação do serviço para o público” como
determinante para a elaboração de projeto de lei que agora será avaliado pelos
vereadores.
Jornal de Hoje
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