Ao sancionar o projeto de lei
da reforma eleitoral, a presidente Dilma manteve o artigo aprovado no Congresso
que determina que, para concorrer às eleições, o candidato deverá estar com a
filiação partidária deferida pela legenda no mínimo seis meses antes da data da
eleição.
Pela legislação atual,
qualquer mudança no sistema eleitoral deve ocorrer no prazo de até um ano antes
do pleito – ou seja, no caso das eleições de 2016, até a próxima sexta (2).
Outro ponto do projeto
aprovado no Congresso e mantido pela presidente na sanção da lei foi o que
trata da perda do mandato do detentor de cargo eletivo que se desfiliar sem
justa causa.
Fica permitida somente a
mudança de partido que ocorrer dentro dos 30 dias que antecedem o prazo final -
de seis meses - estabelecido para a filiação com possibilidade de disputa na
eleição, majoritária ou proporcional. O período deve se referir aos meses
finais do mandato.
Pela lei, será considerada
justa causa para a desfiliação de um partido, o que, portanto, não implica
perda de mandato, “mudança substancial ou desvio reiterado do programa
partidário” e “grave discriminação política pessoal”.
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