Os eleitores que não votaram
no primeiro turno das eleições e também não justificaram a ausência no prório
domingo (2), podem justificar o voto até o dia 1º de dezembro em um formulário
de justificativa pós-eleição. O primeiro turno das eleições municipais
aconteceu no último dia 2 de setembro e o segundo será realizado no dia 30
deste mês em 55 cidades.
O formulário está na página do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e depois de preenchido deve ser entregue em um
cartório da zona eleitoral onde o eleitor está inscrito. Para saber onde
encontrar um cartório basta acessar a página do Tribunal Regional Eleitoral
(TRE) do estado ou clicar aqui. Para quem mora no Rio Grande do Sul, Santa
Catarina, Paraná, São Paulo, Ceará, Rondônia e Rio Grande do Norte é possível
acessar a página do TRE e usar o Sistema Justifica seguindo as orientações do
site.
Outro ponto que o eleitor deve
estar atento é a documentação que precisa ser entregue para comprovar que
estava impossibilitado de votar no dia do primeiro turno. Também precisam
justificar o voto os brasileiros que estavam fora do país durante o primeiro
turno das eleições.
O eleitor que não fizer a
justificativa não poderá obter alguns documentos como passaporte e carteira de
identidade, por exemplo. A pessoa não poderá também se inscrever em concurso
público entre outras penalidades.
Agência Brasil
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