O plenário da Câmara dos
Deputados aprovou nesta quarta-feira, 27, proposta que garante à vítima de
violência doméstica e familiar assistência judiciária para o pedido de
divórcio. A matéria será enviada ao Senado.
O texto aprovado é um
substitutivo da deputada Erika Kokay ao PL 510/19, do deputado Luiz Lima. O
texto prevê que caberá ao juiz assegurar à mulher vítima de violência o
encaminhamento para a assistência se ela desejar pedir o divórcio ou dissolução
de união estável.
O prazo será de 48 horas após
recebido o pedido de medidas protetivas. O projeto também estabelece que caberá
à delegacia na qual ocorrer o atendimento da mulher informá-la sobre esse
serviço disponível.
Mesmo juizado
O substitutivo dá a opção à
mulher de propor a ação de divórcio ou de dissolução de união estável no
próprio juizado específico de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Entretanto, por se tratar de assunto cujo tratamento jurídico demanda mais
tempo, a relatora excluiu da competência desse tipo de juizado a partilha de
bens.
Prioridade
Caso a situação de violência
doméstica e familiar contra a mulher tenha se iniciado após o ajuizamento da
ação de divórcio ou de dissolução de união estável, esta ação terá preferência
no juízo onde estiver.
O texto altera o CPC/15 para
garantir prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, aos
procedimentos judiciais em que figure como parte a vítima de violência
doméstica e familiar nos termos da lei Maria da Penha (11.340/06).
Para a relatora, o juizado
especializado possui atendimento mais humanizado para situações que também são
comuns a muitas ações de divórcio. “Assim, os fatos serão conexos, sendo
interessante e também eficiente que o mesmo magistrado já possa determinar o
divórcio.”
Tramitação: PL 510/19
Migalhas
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