A Procuradoria Geral da
Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte emitiu nesta segunda-feira (25),
nota esclarecendo a decisão jurídica sobre décimo terceiro e férias.
Nota Assembleia do RN
25.03.2019
A Assembleia Legislativa do
Rio Grande do Norte torna pública a verdade sobre a percepção dos direitos dos
deputados referentes ao décimo terceiro salário e 1/3 de férias:
1- Como todos os servidores
públicos, os deputados estaduais recebiam, até 2015, os valores correspondentes
ao décimo terceiro salário
2 – A Presidência da
Assembleia Legislativa do RN, em 2016, atendendo recomendação do Ministério
Público de Contas do Estado, suspendeu o pagamento e aguardou a decisão
judicial definitiva
3 – Entendendo que os agentes
políticos são assemelhados aos servidores públicos em geral, o Supremo Tribunal
Federal consagrou, em regime de
repercussão geral, a isonomia entre todos e garantiu que os agentes
políticos têm os mesmos direitos dos servidores públicos, conforme determina a
Constituição Federal
4 – O pagamento do décimo
terceiro salário e de 1/3 de férias aos deputados estaduais é apenas semelhante
aos já pagos a todos os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, do
Tribunal de Contas e das Casas Legislativas do Brasil, inclusive o Congresso
Nacional
5 – A Assembleia Legislativa
cumpre o que determina a Constituição Federal e a decisão do Supremo Tribunal
Federal (STF)
6 – Os pagamentos são feitos
com recursos do orçamento da Assembleia Legislativa, sem onerar, de nenhuma
forma extraordinária, o Tesouro Estadual
7 – Sendo essa a verdade sobre
os fatos, a Assembleia Legislativa do RN, norteada pelos princípios da
Transparência, entende ter esclarecido à população os fundamentos jurídicos que
nortearam as medidas administrativas adotadas quanto a esse tema
Dr. Sérgio Freire
Procurador Geral da Assembleia
Legislativa do Rio Grande do Norte
Palácio José Augusto
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