O Supremo Tribunal Federal
(STF) vai decidir, no dia 13 de março, sobre a competência da Justiça Eleitoral
para conduzir inquéritos contra investigados na Operação Lava Jato. Na ocasião,
a Corte vai definir se a competência para julgar crimes comuns conexos a crimes
eleitorais é da Justiça Eleitoral ou Federal.
De acordo com procuradores da
força-tarefa do Ministério Púbico Federal (MPF), o julgamento poderá ter efeito
nas investigações e nos processos que estão em andamento nos desdobramentos da
operação, que ocorrem em São Paulo e no Rio de Janeiro, além do Paraná. A
punição prevista para crimes eleitorais é mais branda em relação aos crimes
comuns.
Para a Lava Jato, um eventual
resultado negativo para o MPF poderá “acabar com as investigações”. Segundo o procurador
Deltan Dallagnol, o julgamento afetará o futuro dos processos da operação.
O plenário da Corte vai se
manifestar sobre a questão diante do impasse que o assunto tem provocado nas
duas turmas do tribunal.
No início das investigações da
Lava Jato, na primeira instância da Justiça no Paraná, a maioria dos
investigados foi processada pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, ao
ser acusada de receber recursos em forma de propina e usar o dinheiro para
custear suas campanhas políticas, sem declarar os valores à Justiça Eleitoral.
Na medida em que os recursos
dos acusados foram chegando ao STF, a Segunda Turma da Corte passou a ter o
entendimento de que as acusações deveriam ser remetidas à Justiça Eleitoral,
porque as imputações de corrupção e lavagem de dinheiro devem ser tratadas como
crime de “caixa dois”, cuja competência é daquela justiça especializada.
Com base no entendimento,
investigações contra o senador José Serra (PSDB-SP) e outros políticos já foram
remetidas para a primeira instância da Justiça Eleitoral. O colegiado é
composto pelos ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello,
Cármen Lúcia e Edson Fachin.
Na Primeira Turma, o
entendimento é de que as acusações devem ser julgadas pela Justiça Federal,
cujas sentenças por crimes comuns resultam em penas mais altas. A turma é
formada pelos ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber, Marco
Aurélio e Alexandre de Moraes.
A questão será decidida com
base no inquérito que investiga o ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes e
o deputado federal Pedro Paulo Carvalho Teixeira (DEM-RJ) pelo suposto
recebimento de R$ 18 milhões da empreiteira Odebrecht para as campanhas
eleitorais.
Segundo as investigações, Paes
teria recebido R$ 15 milhões em doações ilegais no pleito de 2012. Em 2010,
Pedro Paulo teria recebido R$ 3 milhões para campanha e mais R$ 300 mil na
campanha à reeleição, em 2014.
Os ministros vão julgar um
recurso protocolado pela defesa dos acusados contra decisão individual do
ministro Marco Aurélio, que enviou as investigações para a Justiça do Rio. Os
advogados sustentam que o caso deve permanecer na Corte, mesmo após a decisão
que limitou o foro privilegiado para as infrações penais que ocorreram em razão
da função e cometidas durante o mandato.
Agência Brasil
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