Acompanhe.
... Recurso a que se dá provimento para julgar procedente a pretensão deduzida na ação de investigação judicial eleitoral cumulada a representação eleitoral.
Vistos etc.
ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, de acordo com o parecer do Ministério Público Eleitoral, em acolher a questão de ordem proposta pelo relator para efetuar o julgamento imediato do processo. Por maioria de votos, em consonância com o parecer da douta Procuradoria Regional Eleitoral, em dar provimento ao recurso e reformar a sentença de primeiro grau, para cassar o diploma e, consequentemente, o mandato do vice-prefeito de Angicos/RN, CLEMENCEAU ALVES e declarar a inelegibilidade, por 8 (oito) anos, determinando, ainda, a diplomação e posse dos segundos colocados no pleito municipal, RONALDO DE OLIVEIRA TEIXERIA e DEUSDETE GOMES DE BARROS, respectivamente nos cargos de prefeito e de vice-prefeito.
Vencidos os Juízes Lena Rocha, Marcos Duarte e Fábio Hollanda, que negavam provimento ao recurso.Tudo nos termos do voto do relator, das notas taquigráficas, em apenso, parte integrante da presente decisão.
Anotações e comunicações.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral, Natal-RN, 13 de outubro de 2010.
Juiz Federal MARCO BRUNO MIRANDA
Relator
Juíza LENA ROCHA
Vencida
Juiz MARCOS A. DA SILVEIRA MARTINS DUARTE
Vencido
Juiz FÁBIO LUIZ MONTE DE HOLLANDA
Vencido
Na sequencia o texto fala em diplomação imediata dos segundos colocados. Tudo dentro da norma jurídica não fosse UM DETALHE: atente o leitor para a data que deveria ter saído a publicação, 13 de outubro de 2010.
O problema para o ex-prefeito Clemenceau Alves é que hoje é dia 04 de novembro, 21 dias depois deste ter sido privado do cargo que exercia até então, dado pelo povo através do voto popular.
Fica agora a corrida contra o tempo que o ex-prefeito terá que empreender para tentar recuperar o mandato e direitos políticos perdidos.
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