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segunda-feira, 2 de abril de 2012

ANGICOS: PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS REACENDE AS ESPERANÇAS DE CLEMENCEAU ALVES

JÁ FOI PUBLICADA a decisão do TSE referente ao Agravo Regimental provido pelo Tribunal em favor do prefeito cassado de Angicos, Clemenceau Alves. Agora o ex-prefeito deve seguir com a estratégia da sua defesa, buscando provar a sua inocência e o retorno ao executivo angicano.



Abaixo, o texto do Tribunal Superior Eleitoral.



PUBLICAÇÃO DE DECISÃO Nº 108/ 2012

ACÓRDÃOS

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº796-44.2011.6.20.0000 – CLASSE 6 – ANGICOS – RIO GRANDE DO NORTE

Relator originário: Ministro Marco Aurélio

Redator para o acórdão: Ministro Gilson Dipp

Agravantes: Clemenceau Alves e outros

Advogados: Gleydson Kleber Lopes de Oliveira e outro

Agravados: Ronaldo de Oliveira Teixeira e outros

Advogado: Pablo de Medeiros Pinto

Ementa:

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ELEIÇÕES 2008. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRAZO. INTERRUPÇÃO. PROVIMENTO.

1. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos. Precedentes.

2. Agravo regimental provido.

Acordam os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por maioria, em prover o agravo regimental, nos termos das notas de julgamento.

Brasília, 15 de março de 2012.