JÁ FOI PUBLICADA a decisão do TSE referente ao Agravo Regimental provido pelo Tribunal em favor do prefeito cassado de Angicos, Clemenceau Alves. Agora o ex-prefeito deve seguir com a estratégia da sua defesa, buscando provar a sua inocência e o retorno ao executivo angicano.
Abaixo, o texto do Tribunal Superior Eleitoral.
PUBLICAÇÃO DE DECISÃO Nº 108/ 2012
ACÓRDÃOS
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº796-44.2011.6.20.0000 – CLASSE 6 – ANGICOS – RIO GRANDE DO NORTE
Relator originário: Ministro Marco Aurélio
Redator para o acórdão: Ministro Gilson Dipp
Agravantes: Clemenceau Alves e outros
Advogados: Gleydson Kleber Lopes de Oliveira e outro
Agravados: Ronaldo de Oliveira Teixeira e outros
Advogado: Pablo de Medeiros Pinto
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ELEIÇÕES 2008. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRAZO. INTERRUPÇÃO. PROVIMENTO.
1. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos. Precedentes.
2. Agravo regimental provido.
Acordam os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por maioria, em prover o agravo regimental, nos termos das notas de julgamento.
Brasília, 15 de março de 2012.