
Cerca de 180 policiais
federais, com apoio de servidores da Receita Federal, deram cumprimento a 30
mandados de busca e apreensão, 14 mandados de condução coercitiva e três mandados de prisão preventiva, em
12 empresas, como casas de câmbio,
importadoras e empresa de segurança privada, e nas residências dos
investigados, além de mandados de sequestro de bens. Os locais onde estão sendo
realizadas as ações são: Boa Viagem, Areias, Avenida Recife, Afogados,
Paulista, Pombos, Caruaru, Santa Cruz do Capibaribe, Jaboatão, Goiana,
Estância, Olinda, Ibura, Águas Compridas e Pau Amarelo.
A operação foi deflagrada em
Pernambuco, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Norte. A quadrilha é
investigada por práticas de evasão de divisas (art. 22 da Lei nº 7.492/86 –
pena de até seis anos de reclusão), instituição financeira clandestina (art. 16
da Lei nº 7.492/86 – pena de até quatro anos de reclusão), lavagem de dinheiro
(art. 1º da Lei nº 9.613/98 – pena de até dez anos de reclusão) e associação
criminosa (art. 288 do CP – pena de até três anos de reclusão).
Após quatro anos de
investigação, foi possível identificar uma ampla rede de doleiros, com atuação
em Pernambuco (24 Mandados de Busca, 11 de Condução Coercitiva e 3 de Prisão
Preventiva), no Rio Grande do Norte (2 Mandados de Busca e 1 de Condução Coercitiva),
Rio de Janeiro (2 Mandados de Busca e 1 de Condução Coercitiva), Minas Gerais
(2 Mandados de Busca e 1 de Condução Coercitiva) e outros países, como Bélgica,
Inglaterra, Portugal, Itália e China. A
quadrilha é especializada em operações ilegais de evasão de divisas conhecidas
como dólar-cabo, pelas quais é possível remeter divisas para instituições
financeiras no exterior sem o conhecimento da Receita Federal do Brasil e Banco
Central do Brasil.
Ademais, eles operam um
sistema de câmbio paralelo, através do qual, transações em espécie são
possíveis sem ciência dos mesmos órgãos fiscalizadores. O esquema visa,
fundamentalmente, ajudar empresários-importadores a pagarem seus fornecedores
no exterior sem registro da Receita Federal do Brasil, a fim de subfaturar as
importações, de modo a diminuir ilicitamente valor dos tributos devidos ao
Estado.
Do site da PF.
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