Eleitores só poderão ser presos em caso de flagrante.
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
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A partir de hoje (21) e até 48
horas após o encerramento das eleições, nenhum eleitor poderá ser preso ou
detido, salvo em flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória
por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. A determinação está
no Código Eleitoral, caput do Artigo 236.
No domingo (26), quase 143
milhões de eleitores voltam às urnas e escolherão entre Dilma Rousseff (PT) e
Aécio Neves (PSDB) para comandar o país pelos próximos quatro anos. Eleitores
de 13 Estados e do Distrito Federal também definirão seus novos governadores
neste segundo turno.
Mesmo com o horário de verão,
que começou no último domingo, nos estados das regiões Sul, Sudeste e
Centro-Oeste e no Distrito Federal, o período de votação no segundo turno não
terá qualquer alteração, ou seja, será das 8h às 17h, obedecendo o horário
local.
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