A Presidência do Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Norte determinou o bloqueio nas contas de seis municípios potiguares
em virtude de não repassarem os valores devidos para o pagamento de Precatórios
e Requisições de Pequeno Valor (RPV´s). São eles Poço Branco, Lagoa de Pedra,
Carnaubais, João Câmara, Baraúna e São Francisco do Oeste.
A determinação do TJ estipula o procedimento de
sequestro e retenção de valores nas contas desses entes públicos, que
descumpriram decisões judiciais voltadas ao pagamento de RPV´s e Precatórios,
referentes a quantias superiores a 60 salários mínimos, devida pela Fazenda
Pública, após uma condenação judicial.
Em todos os casos julgados, o descumprimento
ultrapassou o prazo de 60 dias definido na decisão inicial do TJRN. O
julgamento da questão e a consequente decisão da Presidência do TJRN, que
envolveu os pedidos de sequestros nºs 2014.007340-8, 2014.013646-3,
2014.008463-8, 2014.011293-7, 2014.013651-1 e 2014.008459-7, considerou o
descumprimento dos artigos 4º e 100 da Constituição Federal, por parte dos
chefes do Poder Executivo, que serão oficiados para, no prazo de 30 dias,
proceder à regularização dos pagamentos ou prestar informações correspondentes.
A decisão enfatiza ainda que, embora a norma constitucional
trate de sequestro, quando do não pagamento de precatório, não dispondo
expressamente sobre tal procedimento no caso de inadimplemento de RPVs, não se
pode afastar sua aplicação às Requisições de Pequeno Valor, quando evidenciado
o descumprimento da obrigação pelo Ente Público devedor.
Para o sequestro de valores, foi apresentado à
presidência do TJRN, a ordem cronológica do pagamento do Instrumento Precatório
Requisitório (IPR) e das RPV's, que variam de R$ 38 mil a mais de R$ 17
milhões. O bloqueio foi efetuado através do Bacenjud, e os valores deverão ser
transferidos às contas judiciais específicas mantidas pela Divisão de Precatórios do TJRN, relativas a cada um dos municípios devedores.
TJRN
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