O juiz Marcus Vinícius Pereira
Júnior, em substituição na 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou o
bloqueio imediato de R$ 1 milhão nas contas do governador do Estado, Robinson Faria;
do secretário estadual de Justiça e Cidadania, Walber Virgulino; e do
secretário estadual da Administração, Cristiano Feitosa.
A determinação se deu por não
terem comprovado que tomaram as providências necessárias para o cumprimento de
determinação liminar em Ação Civil Pública que trata da ausência de armas,
letais e não letais, e de equipamentos para os agentes penitenciários do
Estado.
A liminar determinava a
compra, pelo Estado do RN, de armas, equipamentos e munições para os agentes
penitenciários, fixando multa pessoal de R$ 1 milhão em desfavor do governador
e dos referidos secretários em caso de descumprimento.
De acordo com a sentença, a
ordem de bloqueio via BACEN JUD será renovada mensalmente até que a obrigação
seja integralmente cumprida. Caso as obrigações sejam cumpridas, está
determinado o imediato desbloqueio dos valores.
O magistrado realizou
audiência de conciliação, instrução e julgamento na manhã de hoje (22), onde o
Estado deveria apresentar um cronograma para a aquisição do material, contudo
não houve a apresentação de cronograma ou mesmo proposta de acordo.
Além da determinação do
bloqueio, o juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior julgou procedente os pedidos do
Ministério Público Estadual na Ação Cívil Pública e determinou que o Estado do
RN adquira, até 1º de setembro de 2016, 514 coletes balísticos nível A-III; 260
pistolas calibre .40; além de material constante no Ofício nº 4266 –
SecCtAqs1/DFPC, onde o Exército Brasileiro autoriza o Estado do Rio Grande do
Norte a adquirir Espargidores, Granadas, Cartuchos Calibre 12 Projétil –
borracha e munições, nas quantidades referidas no ofício juntado ao termo de
audiência.
Fonte: Nominuto.com
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