O juiz Marcus Vinícius Pereira
Júnior, em substituição na 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, declarou nulos
de pleno direito todos os atos administrativos que originaram desvios de
funções no Instituto Técnico e Científico de Polícia (ITEP). A sentença
abrange, pelo menos, 138 servidores do órgão, nominados no dispositivo.
O juiz determina a intimação
pessoal do diretor do ITEP para comprovar, até o dia 30 de setembro deste ano,
que cientificou todos os servidores relacionados na sentença a exercer as
funções dos seus cargos originais ou mesmo que efetivou a devolução dos mesmos
aos órgãos de origem, caso as suas funções originárias não se enquadrem nas necessidades
do ITEP.
O magistrado ressalta ainda
que essa medidas devem ser tomadas com outros servidores que estejam em desvio
de funções no órgão, mesmo que não tenham sido expressamente citados na
presente sentença.
O juiz Marcus Vinícius Pereira
Júnior determinou que caso haja descumprimento da sentença, o diretor do ITEP,
o secretário de Administração e o governador do Estado deverão pagar multa
pessoal fixada em R$ 5 mil para cada, por cada mês e servidor que se encontrar
em desvio de função depois do dia 1º de outubro de 2016. Assim, exemplifica o
juiz, um servidor encontrado em desvio por dois meses, depois de expirado esse
prazo, resultará na aplicação de multa de R$ 10 mil para cada um dos gestores.
Nulidade
O magistrado julgou procedente
Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público em desfavor do Estado do
RN, com o fim de “fazer cessar todo e qualquer desvio de função que esteja
ocorrendo no quadro de pessoal do ITEP, de modo que a integralidade dos seus
servidores não mais exerça qualquer função que não esteja contemplada nos
cargos públicos em que foram originariamente investidos e, também, no sentido
de não admitir o ingresso de qualquer novo servidor no quadro do ITEP em
decorrência de cessão, relotação, distribuição, transferência ou qualquer outra
forma de movimentação de pessoal”.
Em sua sentença, o juiz Marcus
Vinícius alerta que a Administração Pública deve se submeter aos princípios
constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, sendo vedada a investidura em cargo ou emprego público sem prévia
aprovação em concurso específico para o seu provimento.
Aponta ainda que o Regime
Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Norte (LCE nº
122/1994) veda “o desvio do servidor para o exercício de atribuições diversas
das inerentes ao seu cargo efetivo, sob pena de nulidade do ato e
responsabilidade administrativa e civil da autoridade que o autorizar”.
O juiz destaca que “fica claro
que os atos praticados pelos servidores públicos em desvio de função são
passíveis de nulidade, o que reforça a ideia de que nada adianta existir um
servidor exercendo atribuições diversas das inerentes ao seu cargo, como ocorre
no ITEP, eis que os atos são passíveis de nulidade, gerando para o Estado do RN
e mais especificamente para o POVO, verdadeiro detentor do poder, um enorme
prejuízo, eis que o gasto será dobrado, na medida que o servidor exercendo
funções em desvio é remunerado e, em seguida, outro servidor, dentro das suas
funções, deverá ser igualmente remunerado para repetir o ato considerado nulo”.
O magistrado cita a
jurisprudência dos Tribunais Superiores para afirmar que o desvio de função é
um ilícito administrativo, contrário à ordem pública e considerado
inconstitucional, motivo pela qual não lhe é aplicável o prazo decadencial para
convalidação de ato administrativo.
Prazos expirados
No dia 21 de julho de 2015, o
juiz Airton Pinheiro havia concedido antecipação de tutela para determinar ao
Estado do RN que, no prazo de um ano, promovesse “a cessação das situações de
"desvio de função" atuais que ocorrem no quadro de pessoal do ITEP,
bem como, que se abstenham de cometer atribuições desviadas do cargo efetivo
aos servidores que forem cedidos ou relotados no ITEP doravante”.
Em sua sentença, o juiz Marcus
Vinícius aponta que com o término da instrução processual ficou comprovado que
o Estado do Rio Grande do Norte não promoveu a cessação das situações de desvio
de função, bem como que não se absteve de praticar novas cessões com desvios de
função.
Ele ressalta que o Estado
extrapolou todos os prazos possíveis para dar fim aos desvios de função
existentes no órgão. Marcus Vinícius lembra que o ITEP firmou um Termo de
Ajustamento de Conduta (TAC) com o MP em 23 de dezembro de 2013 para realizar
concurso público para preenchimento das vagas dos cargos técnicos existentes em
virtude de falecimentos e aposentadorias, mas que já se passaram dois anos e
meio sem a seleção, “tempo que considero mais que suficiente para a realização
de todos os procedimentos burocráticos necessários para a ocupação lícita de
cargos públicos”.
(Processo nº
0819037-58.2015.8.20.5001 - PJe)
TJRN
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