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sexta-feira, 2 de setembro de 2016

E AGORA, O QUE ACONTECE NA ELEIÇÃO? - Dúvidas e perguntas sobre as eleições de 2016.

A lei é clara em alguns momentos, mas totalmente fora de sintonia com o entendimento popular, na maioria das vezes. Nas eleições desse ano então, ai a coisa ficou ainda mais confusa, e tribunais eleitorais emitiram notas tirando dúvidas dos eleitores. A partir de hoje, traremos os principais pontos em destaque.

Nessa postagem trazemos as respostas para duas dúvidas da população.

COMO É FEITA A ANÁLISE DO PEDIDO DE REGISTRO E AS IMPUGNAÇÕES?
Os juízes eleitorais irão julgar cada pedido de registro e as decisões serão publicadas em cartório e no DJE. O juiz verifica se o candidato atende às condições de elegibilidade previstas na Constituição Federal, entre elas idade, domicílio eleitoral e filiação partidária. É nesse momento, ainda, que o juiz enfrenta as questões trazidas ao seu conhecimento em cada um desses pedidos, como por exemplo impugnações apresentadas com base na Lei 64/90, que trata das inelegibilidades, inclusive as questões relacionadas à Ficha Limpa.

QUANDO É POSSÍVEL SUBSTITUIR UM CANDIDATO?
É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível ou ainda nos casos de renúncia ou falecimento. O prazo para o pedido de substituição é de 10 dias contados do fato que deu origem ao pedido de substituição. Tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 20 (vinte) dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo.

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