Através de iniciativa e
elaboração do deputado estadual Getúlio Rêgo, foi transformado em lei (Lei n.
10.116 de 18 de outubro de 2016) o Projeto de Lei n. 104/2016 que dispunha
sobre a obrigatoriedade de informações a respeito da estimativa da Taxa de
Filtração Glomerular pelos Laboratórios de Análises Clínicas, públicos e
privados, no Estado do Rio Grande do Norte, bem como suas demais providências.
Essa conquista foi um avanço
para a sociedade como um todo, uma vez que ganham a sociedade, com a otimização
do diagnóstico precoce de possíveis doenças renais, o Poder Público e os Planos
de Saúde.
Atualmente a doença renal
crônica (DRC) é um grave problema de saúde em todo o globo. Forças tarefas
internacionais e, no Brasil, a sociedade brasileira de nefrologia, se mobilizam
para alertar os agentes governamentais e a população a respeito do impacto
surpreendente que a DRC traz aos sistemas de saúde, público e privado. Em
decorrência do aumento da longevidade da população e da atual epidemia de
doenças crônicas não transmissíveis, a doença renal vem aumentando sua
incidência e prevalência de maneira alarmante.
Na última década, mais do que
triplicou o número de pacientes. Somente no ano de 2015, segundo dados da
sociedade brasileira de nefrologia (SBN), aproximadamente 20 milhões de
brasileiros foram diagnosticados com doença renal crônica. Destes, 121 mil estão
em terapia de substituição renal. A consequência disso é um impacto
significativo no Sistema Único de Saúde (SUS), consumindo recursos humanos e
pecuniários, ocupando leitos hospitalares e numerosas vagas em Unidades de
Terapia Intensiva. Nesse mesmo ano, o gasto foi superior a 2 bilhões de reais.
No Rio Grande do Norte, a
estimativa da SBN é de que existem 340 mil pessoas com doença renal crônica,
sendo 2 mil com a doença no seu estágio terminal e, consequentemente, exigindo
terapia de substituição renal –hemodiálise, diálise peritoneal ou transplante
renal. A maior parte dessa população não tem diagnóstico ou acompanhamento
precoce e, como consequência, evolui inexoravelmente para a doença terminal,
onde o custo do tratamento sofre um aumento desproporcional, com problemas
cardiovasculares, internações frequentes, idas a unidades de emergência,
remoção entre unidades hospitalares, realização de exames, demandando escala de
médicos especialistas nos hospitais, etc.
Deste modo, o objetivo da
iniciativa do Deputado Getúlio Rêgo, incentivado pela Sociedade de Nefrologia
do Estado do Rio Grande do Norte, foi o de oferecer um instrumento facilitador
de reconhecimento da doença renal crônica pelos médicos não especialistas,
permitindo o diagnóstico precoce e a intervenção de modo a evitar a evolução
para estágios mais avançados, além de avaliar a necessidade de encaminhamento
para cuidados especializados.
Dessa maneira, nasceu a ideia
da propositura de um Projeto de Lei que obrigasse todos os laboratórios
clínicos do estado do Rio Grande do Norte a fornecer o resultado da estimativa
da taxa de filtração glomerular, estimada no resultado de todos os exames de
creatinina sérica, através da aplicação da fórmula CKD-EPI. Uma legislação
inovadora, que coloca o Rio Grande do Norte como estado pioneiro (ressalte-se
que a cidade de Juiz de Fora/MG, além de outros países, destacadamente a
Austrália, seguindo as recomendações do National Kidney Disease Education
Program – NKDEP, órgão do National Institute of Health, também foram pioneiros
quanto à adoção desse projeto).
Valendo ressaltar que a
referida Lei 10.116/2016 passou a vigorar no dia 18 de outubro de 2016 (data de
sua publicação), tendo os laboratórios o prazo de 60 (sessenta) dias para se
adaptar à nova legislação, sob pena de advertência e posterior aplicação de
multa no caso de descumprimento da mesma.
ALRN
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