O ex-prefeito de Angicos,
Ronaldo de Oliveira Teixeira, foi condenado pela prática do crime de falsidade
ideológica. A sentença estipula um ano e nove meses de reclusão e 21
dias-multa, convertida em duas penas restritivas de direito: prestação de
serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de R$ 5 mil.
A condenação é reflexo de uma
Ação Penal, ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por
meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Angicos.
Na condição de prefeito,
Ronaldo de Oliveira Teixeira teria forjado a demissão da sogra do cargo
comissionado de pedagoga do Centro de Referência Especializado de Assistência
Social (Creas), após recomendação do Ministério Público que visava combater o
nepotismo.
Para despistar a recomendação
do MP, o prefeito chegou a exonerar a sogra e contratar outra pessoa para o
cargo. No entanto, a parente permaneceu exercendo as funções no Creas sob a
alegação de que se tratava de trabalho voluntário e não remunerado.
Porém, a Promotoria de Justiça
de Angicos demonstrou na Ação Penal que os extratos da conta corrente da sogra
do prefeito comprovavam a fraude, uma vez que a remuneração pelos serviços
supostamente prestados pela nova servidora contratada era depositada nesta
conta.
O crime praticado é previsto
no art. 299, parágrafo único, do Código Penal, em razão de ter inserido no
Termo de Rescisão nº 001/2011 de declaração falsa, com o fim de alterar a
verdade sobre fato juridicamente relevante e mascarar a verdade sobre o
nepotismo, fazendo uso de uma pessoa nomeada para a função apenas como
“laranja”.
MPRN
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