A partir desta terça-feira
(23), cinco dias antes do segundo turno das eleições 2018, nenhum eleitor
poderá ser preso ou detido. A exceção ocorre apenas em casos de flagrante
delito e ainda se houver sentença criminal condenatória por crime inafiançável
ou desrespeito a salvo-conduto. A determinação está prevista no artigo 236 do
Código Eleitoral.
A terça-feira também é o prazo
final para que os representantes dos partidos políticos e coligações, a Ordem
dos Advogados do Brasil e o Ministério Público peçam verificação das
assinaturas digitais do Sistema de Transporte de Arquivos da Urna Eletrônica,
do Subsistema de Instalação e Segurança e da Solução JE-Connect, instalados nos
equipamentos da Justiça Eleitoral que serão utilizados no segundo turno.
Os tribunais regionais
eleitorais também têm até essa data para divulgar, na internet, os pontos de
transmissão de dados que funcionarão em pontos distintos do local de
funcionamento da Junta Eleitoral.
O segundo turno das eleições
ocorre no próximo dia 28 de outubro em todo o Brasil e mais 99 países, para a
escolha do próximo presidente da República. Em 13 estados e no Distrito
Federal, os eleitores também terão que definir o governador que irá comandar os
Executivos locais nos próximos quatro anos. Em 19 municípios serão realizadas
as chamadas eleições suplementares para a escolha de novos prefeitos e
vice-prefeitos.
Agência Brasil
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