Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
decidiu hoje (5) orientar a Justiça Eleitoral a liberar o uso de camisetas de
candidatos pelos eleitores nos locais de votação neste domingo (7), primeiro
turno das eleições.
Conforme a decisão, o eleitor poderá usar camiseta com
nome de seu candidato preferido, mas como forma de manifestação individual, sem
fazer propaganda eleitoral a favor dele.
De acordo com a lei eleitoral, está proibida a
aglomeração de pessoas com vestuário padronizado, além de manifestações
coletivas e ruidosas e qualquer tipo de abordagem, aliciamento ou persuasão de
eleitores. A camiseta não pode ser distribuída pelo candidato.
A questão foi decidida a partir de um questionamento do
Ministério Público Eleitoral (MPE) diante de divergências criadas na atuação de
promotores eleitorais em todo país, responsáveis pela fiscalização de propaganda
eleitoral irregular.
Em todo o país, ambulantes aproveitaram o engajamento dos
eleitores no pleito para comercializar camisetas de candidatos.
De acordo com o MPE, a lei eleitoral proíbe a
distribuição de material de campanha no dia da eleição, como adesivos, broches,
adesivos, mas a norma é omissa sobre o vestuário do eleitor.
Neste domingo (7), os eleitores votam, em primeiro turno,
para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado
estadual. O segundo turno será no dia 28 deste mês.
Agência Brasil
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