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Rosalba Ciarlini, ex-governadora do RN e atual prefeita de Mossoró — Foto: Ricardo Araújo/G1
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O juiz Eduardo Pinheiro,
convocado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, deferiu pedido do
Ministério Público Estadual e decretou a indisponibilidade dos bens da
ex-governadora e atual prefeita de Mossoró, Rosalba Ciarlini, do ex-secretário
estadual de Saúde, Domício Arruda, da Associação Marca e de outras 23 pessoas
físicas ou jurídicas que são partes no processo.
Segundo o Ministério Público,
os demandados são responsáveis por desvios de dinheiro público no âmbito do
Estado do Rio Grande do Norte, mediante a realização de termo de parceria com a
Associação Marca para administração do Hospital da Mulher Parteira Maria
Correia.
A assessoria de comunicação de
Rosalba informou que ela está viajando, e que até o começo da tarde deve se
pronunciar por meio de uma nota. O G1 não conseguiu contato com os demais
citados no processo.
A indisponibilidade inclui
bens imóveis, veículos automotores, aeronaves, embarcações aquáticas e ativos
financeiros, até o montante de R$ 11.827.563,84, valor apontado pelo Corpo
Técnico do Tribunal de Contas do Estado.
Para o MP, a indisponibilidade
é necessária como garantia à perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente
ao patrimônio dos agravados e para assegurar o pagamento das multas
eventualmente cominadas a título de sanção pela prática do ato ímprobo e o
ressarcimento dos danos suportados pelo erário.
Decisão
Em sua decisão, o juiz
convocado Eduardo Pinheiro considera que “a indisponibilidade, na verdade,
representa a garantia de futura recomposição do patrimônio público, violado
pela conduta do agente ímprobo. Sua concessão está condicionada à demonstração
de indícios de responsabilidade da prática de ato de improbidade, visto que o
perigo em esperar pelo julgamento final, em mencionados casos, é presumido”.
O magistrado faz referência à
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para entender que a
decretação da indisponibilidade não está condicionada à comprovação de
dilapidação efetiva ou iminente de patrimônio, porquanto visa, justamente, a
evitar dilapidação patrimonial.
Eduardo Pinheiro destaca que a
decisão de 1ª Grau reconheceu a presença de indícios da prática de atos de
improbidade e que as condutas de cada agente que importaram, em tese, na
prática de atos ímprobos, estão fortemente presentes na petição do Ministério
Público.
“No caso em análise, presumido
o dano ao erário e reconhecidos os indícios da prática de ato de improbidade
desde a decisão proferida na primeira instância, a decretação da
indisponibilidade de bens é medida que ultrapassa os limites da recomendação ou
mera precaução, impõe-se, e assim deve permanecer até o fim da instrução do
processo, de modo a assegurar o ressarcimento ao erário por qualquer um dos
Agravados, limitando-se a medida constritiva ao valor inicialmente apontado nos
autos”, decidiu o juiz convocado pelo TJRN.
G1RN
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