Também estão implicados no
processo empresas, empresários e ex-servidores do Município de Baraúna
O Ministério Público do Rio
Grande do Norte (MPRN) ajuizou ação de responsabilização contra dois
ex-prefeitos de Baraúna, dois ex-servidores e duas empresas por atos de
improbidade administrativa, na qual pede que a Justiça condene o grupo ao
pagamento solidário de R$ 237.041,04 – montante referente à lesão causada ao
Município. O MPRN também está oferecendo denúncia contra seis pessoas à
Justiça.
Foram denunciados os
ex-prefeitos Isoares Martins de Oliveira e Antônia Luciana da Costa Oliveira; a
ex-presidente de Comissão Permanente de Licitação do Município, Josete Araújo
Fernandes de Queiroz; e as empresas Poly Construções e Empreendimentos Ltda
(Edgard Cesar Burlamaqui) e a Produtor Agrícola e Locação de Máquinas Eireli
Me-Prolocar (Yasmim Fernandes Barbosa e Francisco Marcelo Franco Barboza). Na
ação de responsabilização, também foi incluído o ex-Secretário Municipal de
Infraestrutura, Rosan Soares da Costa.
Em maio de 2015, a Promotoria
de Baraúna instaurou um inquérito civil para apurar possíveis irregularidades
em um processo licitatório cujo objeto era a contratação de empresa
especializada em engenharia para manutenção e restauração das edificações da
rede de saúde pública – deflagrado em 2013. A empresa vencedora foi a Poly
Construções e Empreendimentos Ltda, porém, ela sublocou de forma irregular os
serviços à Prolocar.
Isso quer dizer que a
Promotoria de Justiça encontrou indícios de que, de 22 de abril a 22 de maio de
2013, Isoares Martins de Oliveira e Josete Araújo Fernandes de Queiroz, frustraram
e fraudaram, mediante combinação, o caráter competitivo do procedimento
licitatório, com o intuito de obter para outrem, vantagem decorrente da
concessão do objeto da licitação.
Em 2014, já no mandado de
prefeita de Antônia Luciana da Costa Oliveira, houve modificação contratual, em
favor da Poly Construções, durante a execução do contrato celebrado com o Poder
Público, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos
respectivos instrumentos contratuais. Nas mesmas circunstâncias, o empresário
responsável pela Poly, Edgard Cesar Burlamqui e os subcontratados Yasmim
Fernandes Barbosa e Francisco Marcelo Franco Barboza comprovadamente
concorreram para a consumação dos delitos dispostos.
Além disso, foram constatadas
outras irregularidades: indícios de superfaturamento, pois houve a prática de
medição de serviços não constantes na planilha orçamentária, medição de
quantitativos de serviços superiores aos quantitativos previstos e, por fim, a
prática de valores unitários superiores aos valores da planilha contratada;
ausência de planilhas de medições, de readequações e orçamentária; ausência de
termo de entrega de obra; ausência de medições em oito unidades de saúde objeto
da licitação.
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