O Governo do Rio Grande do
Norte deve obedecer a ordem cronológica do pagamento das folhas salariais dos
servidores e está proibido de antecipar ou mesmo pagar qualquer vencimento de
2019 sem que antes efetue o pagamento dos atrasados de 2018.
A decisão foi tomada nesta
segunda-feira (11) pelo juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, substituto da
Comarca de Currais Novos, que acatou ação popular movida pelo vereador Ezequiel
Pereira da Silva Neto.
Na sentença, o magistrado
declarou ser “ilegal qualquer ato praticado pelo Estado do Rio Grande do Norte
no sentido de efetuar o pagamento de vencimentos e proventos atuais, em
detrimento dos atrasados, simplesmente pelo fato de terem sido as dívidas
contraídas na gestão de pessoa diferente da atual gestão”.
Atualmente, o Executivo
estadual deve salários referentes às folhas de novembro e dezembro de 2018,
além de parte do 13º salário de 2017 e a integralidade do 13º de 2018.
Ainda de acordo com a decisão,
o juiz tomou como análise um documento apresentado que comprova que o Estado
realizou o pagamento, nesta segunda-feira (11), de 30% dos vencimentos de
janeiro para os servidores que ganham acima de R$ 6 mil, já deixando agendado
para o dia 15 os valores devidos para quem ganha até R$ 6 mil e no dia 28,
fechando a folha, 70% dos valores de quem ganha acima de R$ 6 mil.
“Com o documento referido no
item acima, restou comprovado, em cognição sumária, que o Estado do Rio Grande
do Norte decidiu usar o dinheiro à sua disposição para pagamento dos
vencimentos dos meses vencidos e a vencer no ano de 2019, em detrimento do
pagamento das dívidas contraídas pelo promovido no ano de 2017 e 2018, quais
sejam: vencimentos e proventos relativos aos meses de novembro e dezembro de
2018, assim como décimos terceiros salários de 2017 e 2018 (é fato público a
existência da referida dívida)”, ressaltou.
Para tomar a decisão, o juiz
também considerou que as dívidas do Estado do Rio Grande do Norte não são
vinculadas aos gestores Robinson Faria ou Maria de Fátima Bezerra, mas sim ao
próprio Estado do Rio Grande do Norte.
Por fim, Marcus Vinícius
Pereira Júnior declara que o descumprimento da determinação implicará na
suspensão do pagamento dos salários dos cargos comissionados e de servidores
que exerçam funções de confiança por parte do Estado.
“Fica claro, portanto, que
caso comprovado o descumprimento da presente decisão judicial, será possível a
imediata determinação de suspensão dos contratos que gerem pagamento de cargos
em comissão e funções de confiança, bem como a aplicação de outras medidas que
o Juízo entender cabíveis no momento do pedido”, acrescentou o magistrado.
G1RN
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