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sexta-feira, 10 de agosto de 2012

JUSTIÇA ELEITORAL VAI REDEFINIR TEMPO DE PROPAGANDA DE RÁDIO E TV DO PSD


O tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita no Rádio e TV terá modificações. As coligações majoritárias e proporcionais que tiverem a presença do PSD terão a diminuição dos tempos anteriormente divulgados para a propaganda. A medida será resultado da resolução aprovada ontem (10) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o número de representantes de cada partido na Câmara dos Deputados. A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte ainda não confirmou quando será realizada a redefinição.

Na noite de ontem, o TSE aprovou resolução que dispõe sobre a representação dos partidos que deve ser considerada para a distribuição do tempo de propaganda. O anexo da resolução fixa em 51 os deputados federais, titulares de mandato, que migraram para o PSD na condição de fundadores, ou seja, no prazo de 30 dias após a criação da legenda. O partido teve o registro deferido pelo TSE no dia 27 de setembro de 2011. Anteriormente, o número de parlamentares considerados era de 55.

Em junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, para efeito de distribuição do horário de propaganda eleitoral no rádio e na televisão, o PSD tem direito ao tempo correspondente ao dos deputados federais que migraram para a legenda, considerando os que foram efetivamente eleitos e que se transferiram do partido de origem diretamente ao PSD, fazendo com que os suplentes do PSD que assumiram as vagas deixadas no Legislativo não entrassem na conta para a distribuição do tempo.

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