O tempo destinado à propaganda
eleitoral gratuita no Rádio e TV terá modificações. As coligações majoritárias
e proporcionais que tiverem a presença do PSD terão a diminuição dos tempos
anteriormente divulgados para a propaganda. A medida será resultado da
resolução aprovada ontem (10) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o
número de representantes de cada partido na Câmara dos Deputados. A Justiça
Eleitoral do Rio Grande do Norte ainda não confirmou quando será realizada a
redefinição.
Na noite de ontem, o TSE
aprovou resolução que dispõe sobre a representação dos partidos que deve ser
considerada para a distribuição do tempo de propaganda. O anexo da resolução
fixa em 51 os deputados federais, titulares de mandato, que migraram para o PSD
na condição de fundadores, ou seja, no prazo de 30 dias após a criação da
legenda. O partido teve o registro deferido pelo TSE no dia 27 de setembro de
2011. Anteriormente, o número de parlamentares considerados era de 55.
Em junho, o Supremo Tribunal
Federal (STF) decidiu que, para efeito de distribuição do horário de propaganda
eleitoral no rádio e na televisão, o PSD tem direito ao tempo correspondente ao
dos deputados federais que migraram para a legenda, considerando os que foram
efetivamente eleitos e que se transferiram do partido de origem diretamente ao
PSD, fazendo com que os suplentes do PSD que assumiram as vagas deixadas no
Legislativo não entrassem na conta para a distribuição do tempo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Reflita, analise e comente