Os candidatos, os comitês financeiros e os partidos políticos
têm prazo até hoje, 2 de agosto para apresentar à Justiça Eleitoral a primeira
prestação de contas parcial de campanha. Faltando dois dias para o fim do
prazo, o TSE recebeu apenas 7% do total dessas contas. A preocupação da área
técnica de análise das contas é de que a maioria deixe para a última hora o
envio das informações, o que poderá causar um congestionamento na rede e até
mesmo a indisponibilidade do sistema, já que são esperados mais de 450 mil
balanços contábeis. O prazo de entrega da segunda prestação de contas parcial
termina no dia 2 de setembro, podendo ser enviada a partir do dia 28 de agosto.
Os relatórios parciais devem discriminar as doações em
dinheiro ou estimáveis em dinheiro recebidas para o financiamento da campanha
eleitoral e os gastos realizados. As informações devem ser encaminhadas pelo
Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) desenvolvido pela Justiça
Eleitoral para essa finalidade.
No entanto, a Lei das Eleições (Lei 9504/97) exige que
partidos e candidatos indiquem os nomes dos doadores e dos valores doados para
as campanhas somente na prestação de contas final. Porém, os doadores e os
fornecedores poderão, no curso da campanha, informar à Justiça Eleitoral sobre
as doações que fizeram a candidatos, comitês financeiros e partidos. Para
enviar as informações, partidos e candidatos precisam realizar cadastramento
prévio nas páginas da internet dos Tribunais Eleitorais.
As informações prestadas à Justiça Eleitoral serão utilizadas
para subsidiar a análise das prestações de contas de campanha eleitoral e serão
encaminhadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil para exame de
regularidade.
Caso os candidatos e partidos não apresentem os relatórios
parciais de contas, a Justiça Eleitoral divulgará os saldos financeiros, a
débito e a crédito, dos extratos bancários encaminhados pelas instituições
financeiras.
Prestação final
As contas finais de campanha de candidatos, comitês
financeiros e partidos devem ser prestadas à Justiça Eleitoral até 6 de
novembro. O candidato a prefeito que disputar o segundo turno em outubro deve
apresentar as contas referentes aos dois turnos até 27 de novembro deste ano.
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