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terça-feira, 14 de agosto de 2012

UMA ANÁLISE MAIS TÉCNICA DO CASO DOS CARTUCHOS E TONERS


Carlos, acompanhando o seu blog, me deparei com essa matéria e resolvi emitir minha opinião técnica sobre o assunto.

A licitação ocorrida no dia 12/08/2012, para recondicionar cartuchos e tonners no valor global de R$ 320.900,00 foi feita através de registro de preço uma modalidade de licitação, na qual a empresa ganhadora do certame compromete-se através de um termo (no caso a ata de licitação) a prestar o serviço futuramente quando houver a necessidade por parte da prefeitura, assim a contratação ocorrerá, no período do consumo dos bens ou aquisição dos serviços, essa modalidade licitatória tem prazo de validade de um ano, podendo ser prorrogado por mais um ano.

No entanto, já foi publicado o extrato, ou seja o resumo do contrato, comprometendo assim, a dotação orçamentaria. Para que a contratação ocorresse quando houvesse a necessidade por parte da prefeitura que deveria ser publicado seria a ata de licitação e o não o extrato no valor global, ou o extrato com o consumo ou a aquisição dos serviços prestados no período. Portanto já ocorreu a contratação pelo valor global de R$ 320.000,00. Este valor é absurdamente alto é duvidoso.

José Sirlei Torres Filho
Bacharel em Ciências Contábeis