PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICOS/RN
EXTRATO DE CONTRATO
(Pregão
Presencial com Registro de Preços nº 021/2012) CONTRATANTE: Prefeitura
Municipal de Angicos/RN, CNPJ nº 08.085.409/0001-60, CONTRATADA: M VICTOR A
SOUZA-ME CNPJ: 09.162.408/0001-34. OBJETO: Contratação de empresa para remanufatura de cartuchos e
toners para atender as necessidades das Secretárias Municipais deste Município. Fonte de Recursos: FPM, ICMS, TRIBUTOS
MUNICIPAIS, PSF, FUS, PAB e FUNDEB. Valor Global: 01 ao 39 totalizando o valor
global de R$ 320.900,00 (trezentos e vinte mil e novecentos reais). Elemento de
Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo, 44.90.52 – equipamentos e material
permanente. Data: 06/08/2012. Assinaturas: Ronaldo de Oliveira Teixeira, CPF nº
423.623.857-80/Prefeito Municipal/Matheus Victor Agostinho de Souza, CPF nº
073.756.074-60.
Matéria
publicada dia 09/08/2012 no Diário Oficial do estado do RN
Clique neste link para acessar o texto em questão.
AQUI
vão mais alguns pontos fundamentais
1.
Prefeitura
contrata Empresa para "limpeza" de cartucho e toners.
Valor global muito alto para o tipo de
serviço contratado, quando o mesmo só pode ser executado ate 31/12/2012, pois a
vigência não pode ultrapassar a próxima gestão, ficando um valor estabelecido
em R$ 64.180,00 no período de 05 meses.
2.
O texto deveria
constar remanufatura e recarga de cartuchos
Qual
a diferença entre remanufatura e recarga de cartuchos?
A
Remanufatura é um processo
desenvolvido por profissionais qualificados, que se inicia com a abertura do
toner e a sua completa desmontagem para a limpeza dos resíduos do pó antigo. Os
contatos e seu interior são limpos e as peças fundamentais são substituídas.
A
dotação orçamentária é 3390.39-Outros Serviços de Terceiro (PJ)
Esta
corresponde a apenas um serviço.
A
Recarga é um procedimento no qual o
seu toner não sofre nenhum tipo de manutenção. Consiste apenas em recarregar o
toner com nova quantidade de pó. Portanto, o novo pó é misturado com o que
restou do antigo pó. Em consequência disso, o toner imprimirá menos páginas, a
qualidade de impressão ficará comprometida e as peças da impressora terão um
maior desgaste.
A
recarga sim, pode ser caracterizada como consumo, quando seria 3390.30 - Material
de Consumo.
Parabéns pela matéria meu amigo carlos. Até quando vamos ter que ficar aturando esses morféticos, que enganam o seu "povo" e acham que todo mundo é cego, surdo e mudo?. É inadimisível que em pleno século XXI, ainda aconteça esse tipo de falcatrua, nos fazendo de palhaço, mas a culpa é da grande maioria, que ainda aceita e faz parte desse tipo de políticagem, eu não me incluo nesse caso, pois não vendo meu voto por nada nesse mundo!. Aí em Angicos, as pessoas só querem saber dos políticos que dão algo em troca, ou que sejam ricos e poderosos, quantos homens e mulheres que tinham um ideal, propostas coerentes e honestidade, mas o povo não o quiz como representante? só pq não tinha dinheiro para comprar voto, dar festas!! ou não ofereceram algo em troca do voto? creio que foram dezenas... Carlos...esse tipo de política me revolta!. Gostaria de comentar mais, mas devido o pouco tempo que tenho, fica difícil.
ResponderExcluirObrigado! e sucesso!!
Att.: Lucas Cunha
mandei recarregar um cartuxo na referida loja que ganhou a licitacao demorou mais de 24 hs para ser devolvido por problemas na maquina que recasrrega imagine quando for muitos vai terminar a licitacao e nao ficam prontos oh prefeito bom
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