O juiz Bruno Montenegro,
integrante do Grupo de Apoio a Meta 4 do CNJ, condenou o ex-governador Fernando
Freire, a uma pena de 13 anos e sete meses, por desvio de recursos do Estado. O
esquema consistia em concessão fraudulenta de gratificação em nome de diversas
pessoas, sem o consentimento ou o conhecimento delas, para pagamento ilegal à
Wilson Chacon Júnior, que também foi condenado, a uma pena de 8 anos e quatro
meses de reclusão. De acordo com o MP, Wilson Chacon trabalhou em empresas de
Fernando Freire e tinha créditos trabalhistas a receber.
Fernando Freire já havia
acumulado uma pena de 13 anos e sete meses em março de 2017 pelo esquema
conhecido como “Máfia dos Gafanhotos”. Ele está preso desde 2015. A antiga
condenação do ex-governador é referente a um processo da 4ª Vara Criminal de
Natal e teve o sigilo levantado pelo juiz Raimundo Carlyle no dia 3 de março de
2017.
Nesta nova decisão judicial, o
Ministério Público Estadual acusou o ex-governador, além de Maria do Socorro
Dias de Oliveira e Wilson Chacon da prática do crime de peculato, praticado
entre agosto de 2001 a dezembro de 2002, e, ainda, a prática de falsidade
ideológica.
A acusação afirmou que o
desvio de dinheiro ocorria dentro de um esquema comandado por Fernando Freire,
que consistia na concessão fraudulenta de gratificação de gabinete em nome de
diversas pessoas. Segundo a acusação, a coleta de dados era operada por Maria
do Socorro, que exercia o cargo comissionado de coordenadora-geral da
Vice-Governadoria e da Governadoria do Estado.
“Fernando Freire possuía o
domínio organizacional do fato, gerindo a máquina pública de maneira irregular,
e direcionando o numerário que controlava em razão de seu cargo da forma que
lhe aprouvesse”, explicou o juiz Bruno Montenegro.
No total, R$ 88.240,00 foram
desviados em favor de Wilson Chacon Júnior, através de 11 guias de cheque e 16
cheques salários, emitidos no nome de familiares de Wilson.
“O esquema foi descortinado a
partir da reclamação de diversos contribuintes, que fizeram declaração de
isenção do imposto de renda no ano de 2003 e findaram caindo na popularmente
chamada ‘malha fina’, pois a Receita Federal tinha informações sobre o
recebimento, por estas pessoas, de rendimentos tributáveis acima do limite de
isenção, tendo como fonte pagadora o Estado do Rio Grande do Norte”, explicou o
juiz na sentença.
A sentença absolveu a ré e
delatora Maria do Socorro de Oliveira, após pedido de perdão judicial do MP.
Ela cumpria ordens do então vice-governador, de quem recebia diretamente os
documentos de pessoas que seriam contempladas com gratificações de gabinete.
(Processo nº 0000418-93.2006.8.20.0001)
Máfia dos Gafanhotos
Fernando Freire foi denunciado
pelo Ministério Público por envolvimento em um esquema de desvio de recursos
públicos, entre os anos de 1995 e 2002, através de pagamento de gratificações
de gabinete da Vice-governadoria e, posteriormente, da Governadoria.
“Consoante se infere da
denúncia, a origem dos fatos advém de o acusado Fernando Antônio da Câmara
Freire, no exércio dos cargos de Vice-governador e governador do Estado do Rio
Grande do Norte, ter comandado, entre os anos de 1995 e 2002, um grande esquema
de desvio de recursos do erário estadual, mediante a concessão fraudulenta de
gratificação em nome de diversas pessoas, sem o consentimento ou o conhecimento
das mesmas, que passaram a figurar formalmente na folha de pagamento do Estado,
para que terceiros pudessem se locupletar das remunerações pagas em nomes
delas, o que ensejou várias investigações criminais, tendo em vista a
diversidade de beneficiários da prática delituosa”, publicou o juiz Raimundo
Carlyle na época.
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