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sexta-feira, 7 de setembro de 2012

DECISÃO QUE LIBERA GIJA PARA FAZER CAMPANHA NÃO VALE PARA OUTROS CANDIDATOS COM REGISTROS INDEFERIDOS, DIZ TRE


Pronto! Agora o caldo entornou e coisa ficou ainda mais confusa.
O TRE não aceita que a decisão do TSE tenha validade para os outros candidatos indeferidos e diz que cada um busque na justiça superior, a solução.
Acompanhe.

Deu no BLOG DE THAISA GALVÃO

A decisão do TSE, garantindo ao candidato a prefeito de Tangará, Gija, fazer campanha mesmo estando com registro de candidatura indeferido, não se aplica aos demais candidatos que, juridicamente, estão nas mesmas condições.
Segundo o procurador eleitoral do Ministério Público junto ao Tribunal Regional Eleitoral, Paulo Sérgio Duarte da Rocha, a decisão do TRE, proibindo que os candidatos com registros indeferidos façam campanha, continua valendo.
E os juízes eleitorais das comarcas de todo o Estado, diante da decisão do TRE, amplamente divulgada, inclusive no site do Tribunal, deverão, mesmo sem serem provocados, tomar decisões nos municípios, proibindo a campanha dos candidatos nessa situação.
“Acho pouco provável que os juízes descumpram a decisão do TRE”, afirmou ao Blog, agora há pouco, o procurador eleitoral, afirmando que todos os candidatos com registros indeferidos que recorrerem ao TRE, o Pleno terá o mesmo entendimento que teve em relação ao candidato de Tangará.


Então, como o TRE acredita que os juízes eleitorais não irão descumprir a decisão do Pleno, as campanhas deverão ser suspensas e os candidatos deverão apelar para o TRE…receber a negativa…e apelar para o TSE, que dependendo do entendimento do relator, manterá ou não a suspensão da campanha.
Claro que o caso de Gija servirá como jurisprudência, mas não significa que a decisão será igual.
Para o procurador Paulo Sérgio Duarte, cabe aos juízes eleitorais suspenderem as campanhas e intimar os candidatos a apresentarem substitutos.

Caso os candidatos entendam que recorrer é preciso, farão longo caminho para o TRE, TSE…
 Vale salientar que a suspensão das campanhas eleitorais para os candidatos com registros indeferidos, segundo o procurador do TRE, só vale depois do juiz se pronunciar.
 Caso algum magistrado não o faça, o que é pouco provável, cabe às coligações adversárias provocá-los.

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