O juiz da 59º
Zona Eleitoral do Rio Grande do Norte, sediada em Jardim de Piranhas, deferiu
pedido de tutela de urgência do Ministério Público Eleitoral (MPE), determinando
o Clube Atlético Piranhas e Ivonete Severiana da Silva, presidente do clube, a
suspender todos os eventos programados para os dias 19, 20, 21 e 22 do mês de
setembro de 2012. Segundo o juiz André Melo Gomes Pereira, a tutela de urgência
foi concedida para evitar a realização de propaganda vedada pela Lei Eleitoral.
Caso haja descumprimento da decisão, o clube esta sujeito a multa no valor de
R$ 200 mil, e Ivonete, a multa de R$ 50 mil, além da configuração de crime de
desobediência.
O MPE ajuizou a
representação eleitoral por propaganda vedada contra Rogério Soares, candidato
ao cargo de prefeito de Jardim de Piranhas. De acordo com o Ministério Público,
o nome do candidato estava associado às atrações musicais nos eventos do Clube
Atlético Piranhas, cuja presidente é correligionária de Rogério Soares,
indicando vinculação da candidatura dele aos shows programados.
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