Na
semana passada, uma resolução sem muito alarde do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) colocou sua aplicação sob ameaça, informa reportagem da IstoÉ.
O
TSE decidiu que o fato de um administrador ter as contas de sua gestão
rejeitadas não é motivo para impedi-lo de ser candidato. Os ministros
entenderam que a inelegibilidade somente pode ser declarada se houver provas
suficientes de que o político teve culpa pelos desvios ou falhas no uso de
recursos públicos.
A
decisão que atingiu a alma de uma das mais populares leis brasileiras foi
tomada durante a análise da ação que impugnou a candidatura do vereador de Foz
do Iguaçu, Valdir de Souza Maninho, por ordenamento irregular de despesas
quando ele era secretário de Esportes do município.
O
TSE liberou o candidato alegando que o Tribunal de Contas não comprovou sua
culpa. O mais paradoxal é que a jurisprudência criada prejudica a execução da
ficha limpa no exato momento em que o próprio TSE investe mais de um milhão de
reais em campanhas no rádio e na televisão em defesa da lei.
A
interpretação abre uma brecha que pode beneficiar cerca de dez mil candidatos
barrados com base no artigo da lei que exige a aprovação de contas durante
gestões anteriores.
"Foi
aberto um flanco destrutivo na lei e isso partiu de quem menos se esperava: do
próprio tribunal. A decisão dos ministros terá um efeito danoso porque a
rejeição de contas é o principal item da norma, é o coração dela", reclama
o juiz eleitoral Marlon Reis, um dos maiores articuladores da lei da ficha
limpa.
No
Rio Grande do Norte, por exemplo, nada menos do que 95% dos candidatos barrados
podem se livrar dos processos. "Os ministros dilaceraram o papel e a
importância das decisões dos órgãos de controle", comenta o procurador do
Rio Grande do Norte, Carlos Thompson.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Reflita, analise e comente