Depois de um fim de semana onde muita gente tem provocado dúvidas
sobre o mandato anterior do candidato da situação de Angicos, Junior de Chimbinha,
resolvi investigar um pouco o assunto.
O ex-prefeito foi realmente condenado pelo TCE/RN conforme
essa matéria do jornal O MOSSOROENSE.
ACOMPANHE, no final, tem links para outros textos onde
aparece novamente a citação do ex-prefeito.
O ex-prefeito de Angicos, candidato a prefeito na eleição deste
ano, o senhor Expedito Edílson Chimbinha Júnior, "Júnior Batista" [DEM],
foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), em Natal.
O ex-prefeito passou a constar da relação nominal dos agentes
políticos do Estado punidos na alçada do órgão fiscalizador das contas
públicas. "Júnior Batista" passou a ser relacionado no rol de ex-gestores públicos que tiveram que
ressarcir recursos que, de acordo com o entendimento do TCE, foram geridos de
forma errônea.
O ex-prefeito de Angicos foi condenado a restituir aos cofres
públicos a importância de R$ 86.953,90,
relativo às irregularidades materiais detectadas quando da apreciação dos
documentos contábeis da prefeitura municipal.
E, além disso, foi condenado a pagar uma multa correspondente
a 10% do valor do débito, sem prejuízo do recolhimento da multa individual de
R$ 300,00, totalizando R$ 1,2 mil, em decorrência da existência de empenho
não-prévio, da ausência de realização de licitação e fracionamento de despesa,
das irregularidades nos processos licitatórios e da existência de cheques
devolvidos. A matéria processual em que o ex-prefeito de Angicos é citado é o processo nº 4.720/1997, relativo à
inspeção ordinária ocorrida no período de janeiro a julho de 1996. A relatora
foi a conselheira Maria Adélia de Arruda Sales Souza.
ACÓRDÃO - O processo constou da pauta dos trabalhos da 12ª
sessão ordinária do TCE, na capital do Estado. Em seu acórdão nº 142/2006, a conselheira relatora
descreveu a constatação de irregularidades, não-aprovação das contas nos termos
do que é preconizado pela Lei Complementar nº 121/94, e a consequente imputação
ao ex-prefeito pela restituição dos valores mencionados e o pagamento de
multas. O parecer da relatora mereceu concordância dos outros membros do TCE, à
unanimidade de votos, e, ainda, da representação do Ministério Público Especial
junto à corte estadual de contas.
Nota do blog: para felicidade do ex-prefeito, a
lei de responsabilidade fiscal entrou em vigor no ano 2000, quando este já não era
mais prefeito. De qualquer forma, aparece como tendo sido fichado pelo TCE. O
que não significa que é ladrão ou imoral, apenas que foi investigado pela corte
de contas.
Veja links de algumas
paginas eletrônicas que apontam a condenação do ex-prefeito. O primeiro é a
fonte principal deste texto acima.
http://www.tce.rn.gov.br/download/RELA%C7%C3O%20DE%20ADMINISTRADORES%20P%DABLICOS-2004.pdf