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terça-feira, 4 de setembro de 2012

PLENÁRIO DISCUTE NOVO BENEFÍCIO PARA QUEM RECEBE O BOLSA FAMÍLIA


Item único da pauta do Plenário, a Medida Provisória 570/12 concede um benefício extra aos que recebem o Bolsa Família e tenham crianças de até seis anos. Aprovada com parecer do deputado Pedro Uczai (PT-SC) na comissão mista, ela permite à União conceder apoio financeiro aos municípios e ao Distrito Federal para ampliar o acesso à educação infantil.

Uma das novidades do relatório é a extensão do Regime Diferenciado de Contratações (RDC) às obras do sistema de ensino. O RDC é aplicado atualmente às obras e serviços relacionados à Copa do Mundo de 2014, às Olimpíadas de 2016 e ao Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

A maior inovação nessas regras é a possibilidade de a administração licitar um empreendimento por meio de contratação integrada, quando um único licitado fica responsável por todas as etapas, desde os projetos básico e executivo até a entrega final do objeto em condições de funcionamento.


Baixa renda

Atualmente, uma família participante do programa Bolsa Família pode receber R$ 70 pelo chamado benefício básico; R$ 32 pelo variável, se tiver crianças de até 15 anos; e R$ 38 pelo variável vinculado ao adolescente de 16 ou 17 anos.

O benefício criado pela MP somente poderá ser concedido à família cuja renda mensal per capita não supere R$ 70, mesmo somando os outros benefícios do programa. O benefício será variável, de acordo com a renda de cada participante. A intenção do governo é garantir a renda per capita superior a esse valor de R$ 70 .

Outro reforço para crianças cujas famílias participem do Bolsa Família é a obrigatoriedade de a União transferir recursos a municípios e ao Distrito Federal para apoiar a educação infantil e creches que atendem crianças de zero a 4 anos.

Essa transferência será realizada com base na quantidade de matrículas constante do Censo Escolar da Educação Básica e corresponderá a 50% do valor anual mínimo por aluno da educação infantil. Excepcionalmente, em 2012, o apoio financeiro será de 25% do valor anual.

Escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com o Poder Público também poderão receber o dinheiro, que deverá ser aplicado em ações de cuidado integral, segurança alimentar e nutricional, equipamentos, instalações, material didático e pessoal, em forma definida pelos ministérios da Educação e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

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