Item
único da pauta do Plenário, a Medida Provisória 570/12 concede um benefício
extra aos que recebem o Bolsa Família e tenham crianças de até seis anos.
Aprovada com parecer do deputado Pedro Uczai (PT-SC) na comissão mista, ela
permite à União conceder apoio financeiro aos municípios e ao Distrito Federal
para ampliar o acesso à educação infantil.
Uma
das novidades do relatório é a extensão do Regime Diferenciado de Contratações
(RDC) às obras do sistema de ensino. O RDC é aplicado atualmente às obras e
serviços relacionados à Copa do Mundo de 2014, às Olimpíadas de 2016 e ao
Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
A
maior inovação nessas regras é a possibilidade de a administração licitar um
empreendimento por meio de contratação integrada, quando um único licitado fica
responsável por todas as etapas, desde os projetos básico e executivo até a
entrega final do objeto em condições de funcionamento.
Baixa
renda
Atualmente,
uma família participante do programa Bolsa Família pode receber R$ 70 pelo
chamado benefício básico; R$ 32 pelo variável, se tiver crianças de até 15
anos; e R$ 38 pelo variável vinculado ao adolescente de 16 ou 17 anos.
O
benefício criado pela MP somente poderá ser concedido à família cuja renda
mensal per capita não supere R$ 70, mesmo somando os outros benefícios do
programa. O benefício será variável, de acordo com a renda de cada
participante. A intenção do governo é garantir a renda per capita superior a
esse valor de R$ 70 .
Outro
reforço para crianças cujas famílias participem do Bolsa Família é a
obrigatoriedade de a União transferir recursos a municípios e ao Distrito
Federal para apoiar a educação infantil e creches que atendem crianças de zero
a 4 anos.
Essa
transferência será realizada com base na quantidade de matrículas constante do
Censo Escolar da Educação Básica e corresponderá a 50% do valor anual mínimo
por aluno da educação infantil. Excepcionalmente, em 2012, o apoio financeiro
será de 25% do valor anual.
Escolas
comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas
com o Poder Público também poderão receber o dinheiro, que deverá ser aplicado
em ações de cuidado integral, segurança alimentar e nutricional, equipamentos,
instalações, material didático e pessoal, em forma definida pelos ministérios
da Educação e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Reflita, analise e comente