Para entender se existe
irregularidade ou se a diferença nos resultados da folha de pessoal representa
uma situação "ilegal", o MP entrou com uma representação nesta
quinta-feira (13) contra o Tribunal de Justiça.
O Nominuto recebeu a
informação da assessoria do Tribunal de Justiça de que "não há qualquer
irregularidade em sua folha de pessoal por não incluir valores decorrentes de
decisões judiciais para fins de cômputo para a Lei de Responsabilidade
Fiscal".
Em nota, o TJ aponta que
justificativa da situação legal do questionamento do MP junto ao Tribunal de
Contas do Estado (TCE) parte do entendimento do próprio Tribunal de Contas, que
em decisão detalhada no Acórdão nº 1544/2011, acolheu a manifestação da
Consultoria Jurídica do órgão, definindo que “as despesas decorrentes de
decisões judiciais e os contratos coletivos de trabalho, onde forem possíveis de
serem aplicados, excepcionam os limites previstos na Lei de Responsabilidade
Fiscal, sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes (art. 2º da
Constituição de 1988)”.
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