O Ministério Público Estadual,
através da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, ajuizou ação civil
pública com pedido de cessação do pagamento de pensão vitalícia aos ex-governadores
Lavoisier Maia Sobrinho e José Agripino Maia por parte do Governo do Rio Grande
do Norte. A pensão vitalícia paga a cada um dos ex-governadores é de R$ 11 mil.
O G1 entrou em contato com a
assessoria do ex-governador e atual senador José Agripino Maia (DEM), mas até a
publicação desta matéria não obteve retorno. Já as ligações para o
ex-governador Lavoisier Maia não foram atendidas.
Em março de 2011, a partir de
representação apresentada pela 44ª Promotoria de Justiça de Natal, a Promotoria
de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Natal instaurou o Inquérito Civil nº 012/11 com o objetivo de
averiguar a legalidade e a compatibilidade com a Constituição das
aposentadorias e pensões especiais recebidas por ex-Governadores e seus
dependentes no estado do Rio Grande do Norte.
No site do Governo do Estado,
consta que os ex-governadores estão vinculados à Secretaria Estadual de
Administração e Recursos Humanos. Os dois recebem, mensalmente, R$ 11 mil
bruto. José Agripino Maia recebeu, em fevereiro deste ano, R$ 8.801,15 líquido;
e Lavoisier Maia, R$ 5.426,67 líquido.
Inexistência de processo
Durante a fase do inquérito
civil, a Promotoria de Justiça de Defesa
do Patrimônio Público de Natal pediu informações ao Instituto de Previdência
dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte (IPERN), à Secretaria da
Administração e dos Recursos Humanos do Rio Grande do Norte (SEARH), à Casa
Civil e ao Tribunal de Contas do Estado cópias dos processos administrativos
instaurados para fins de registro das pensões especiais, bem como dos atos
administrativos que concederam as referidas pensões. Em nenhum desses órgãos
havia qualquer documento.
Através de ofício, o então
chefe da Casa Civil do governo, Paulo de Tarso Fernandes, assim se manifestou:
“Lamentavelmente, não nos foi possível localizar qualquer processo
administrativo culminando com a concessão do benefício, levando-nos a aventar a
possibilidade de uma concessão automática, a partir da autorização
constitucional acima referida, haja vista a redação do art. 175, da
Constituição Estadual de 1974, que determina a concessão cessada a investidura
no cargo de Governador.”
Na petição, os promotores
afirmam que a concessão automática da pensão “é corroborada durante todo o
trâmite do sobredito inquérito, em que todas as tentativas ministeriais de ter
acesso ao procedimento ou ato administrativo concessivo da 'pensão eletiva'
restaram frustradas. Ao fim, o Tribunal de Contas do Estado ponderou que
inexiste naquela corte cópias dos processos administrativos instaurados para
fins de registro, bem como as cópias dos atos administrativos concessivos da
pensão eletiva.”
Por fim, o Ministério Público
pede a condenação do Estado do Rio Grande do Norte ao cumprimento da obrigação
de não fazer, consistente na cessação do pagamento de vantagem pecuniária, aos
ex-Governadores ou dependentes desses, nominada de 'pensão eletiva'.
G1 RN
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