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De acordo com a recomendação,
o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) não deve
autorizar ou efetuar qualquer pagamento ou transferência bancária à conta do
Convênio Siafi nº 662414, que importe ou autorize a instalação dos referidos
semáforos.
A recomendação alerta para a
alteração do plano de trabalho estabelecido quando da assinatura do convênio
firmado entre o Governo do Estado e o Dnit, fora das hipóteses legais, causando
aumento de gastos. “A atitude pode caracterizar ato de improbidade administrativa,
prevista do art. 10, IX, da Lei 8.429/92, e por isso é necessária muita
cautela”, alerta o procurador da República Fernando Rocha de Andrade.
Para o Ministério Público
Federal, o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Controladoria Geral da União
(CGU) devem realizar análise técnica da obra e informar se a execução tem
obedecido às especificações do plano de trabalho estabelecido no convênio. Além
disso, devem apurar denúncias de má execução.
O Complexo Viário da Abolição
compreende um conjunto de obras que contempla a construção de cinco viadutos,
como também a duplicação e reestruturação dos 17 km da BR-304 que contornam
Mossoró, trecho conhecido como Complexo Viário da Abolição. Segundo informações
do Governo do Estado, sob a responsabilidade da Secretaria de Infraestrutura,
as obras contam com investimentos de R$ 72,3 milhões, liberados por meio de um
convênio entre o Governo do Estado e o Programa de Aceleração do Crescimento
(PAC).
MPF-RN
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