A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
(ECT) foi condenada a pagar R$ 1 milhão por dano moral coletivo, devido à falta
de segurança adequada das agências, no Rio Grande do Norte. A sentença é
resultado de ação do Ministério Público do Trabalho (MPT/RN), em razão dos
inúmeros assaltos ocorridos no estado, o que gera constante risco ao meio
ambiente de trabalho, inclusive com casos de morte de trabalhadores.
“Apesar de funcionarem como Banco Postal e
realizarem atividades típicas de correspondentes bancários, os estabelecimentos
não adotavam medidas de proteção em conformidade com as normas exigidas para
instituições financeiras, fixadas pela Lei Federal 7.102/1983”, explica o
procurador do Trabalho Luis Fabiano Pereira, responsável pelo acompanhamento da
ação do MPT/RN, assinada pelo procurador Rosivaldo Oliveira, que atualmente atua
junto ao MPT no Paraná.
Dentre os prejuízos já causados aos
trabalhadores, em 2014, confrontos com assaltantes resultaram na morte do
gerente da agência de Patu, Arni Praxedes de Melo, aos 55 anos, e do vigilante
em Paraú, Kleber Márcio Freire da Silva, de apenas 33 anos. Ainda em 2014, em
reunião com o Sintect, a Diretoria Regional dos Correios se comprometeu a
instalar novos equipamentos de segurança e contratar mais postos de vigilância
armada.
No entanto, a representação do Sintect aponta
que a ECT não apenas deixou de cumprir as medidas estabelecidas, como estaria
“retirando a segurança armada das agências, com 31 demissões”. Em nova
audiência, no MPT/RN, o representante dos Correios garantiu que estaria em
andamento a contratação de novos postos de segurança humana, com aumento de
quase 100% do efetivo, além da instalação dos equipamentos de segurança
devidos.
Para o procurador do Trabalho Rosivaldo
Oliveira, que assina a ação, “a empresa falhou em instalar os incrementos
informados ao MPT e ao Sintect, mostrando contínuo descaso com a vida e a
integridade psicofísica de seus funcionários”. A ação ressalta ainda que as
condições de segurança continuam inferiores ao exigido pela função que exerce
como correspondente bancário, e que a ECT, mesmo incitada a corrigir os
problemas, não tomou nenhuma medida efetiva.
Condenação – A sentença, assinada pela juíza do
Trabalho Lygia Maria de Godoy Batista Cavalcanti, reconheceu as
irregularidades, ao salientar que, “como comprovado nos autos, os sistemas de
segurança da ECT são perceptivelmente ineficazes, sendo certo que o descaso da
empresa em adequar suas instalações às normas de proteção ao meio ambiente do
trabalho tem repercutido efeitos maléficos à coletividade de empregados”.
Portal no Ar
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Reflita, analise e comente