A nova regra para o cálculo
das aposentadorias, anunciada ontem (18) pelo governo, começa a valer
imediatamente, com a chamada fórmula 85/95.
A partir de agora, para se
aposentar com direito ao benefício integral o trabalhador vai somar o tempo de
contribuição e a idade até chegar a 85 anos, paras mulheres, e 95 anos, no caso
dos homens.
A partir de 2017, este cálculo
será acrescido de um ponto a cada dois anos, até 2019. Daí em diante, um ponto
a cada ano até chegar a 90 (mulheres)/100 (homens), em 2022.
A mudança foi criada por
medida provisória, que tem efeito imediato e validade de 120 dias até que seja
aprovada pelo Congresso e se torne definitivamente lei. “A regra vale no
momento em que se deu a opção do trabalho pela aposentadoria”, explicou o
ministro da Previdência, Carlos Gabas. O trabalhador que entrou com o pedido
até ontem (17) não está enquadrado nas novas regras e poderá ter a
aposentadoria calculada somente pelo fator previdenciário.
Para os novos pedidos poderá
ser aplicado o fator previdenciário ou a fórmula 85/95 com progressividade.
Quem decidir se aposentar sem atingir o número de pontos da nova fórmula no
momento do pedido, poderá dar continuidade ao requerimento que seguirá as regras
de correção pelo fator, reduzindo o benefício de quem para de trabalhar mais
cedo, respeitados os 30 anos de contribuição mínima.
A nova regra não afeta o
trabalhador rural porque a aposentadoria, neste caso, segundo o ministro, é por
idade, na condição de segurado especial. No caso dos professores, será mantida
a condição especial para aposentadoria, com cinco anos a menos de tempo de
contribuição que os demais trabalhadores. “A medida provisória preserva a regra
de cinco anos a menos para professores do ensino infantil, fundamental e médio,
como a Constituição prevê”, explicou Gabas.
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