O Supremo Tribunal Federal
(STF) adiou o julgamento do processo que pede a legalização do porte de drogas
para consumo pessoal. A previsão era de que o caso fosse decidido nesta
quinta-feira. No entanto, estava prevista na pauta do tribunal a análise de
outro processo antes. O que não estava previsto era a demora no julgamento
anterior, a ponto de inviabilizar a decisão sobre as drogas, pela hora adiantada.
Foi remarcado para a próxima quarta-feira o debate sobre a polêmica do porte de
substâncias ilícitas.
Estava prevista para a sessão
de hoje a sustentação oral do procurador-geral da República, da defensoria
pública e de onze amicus curiae – que, na linguagem jurídica, significa
entidades interessadas em uma causa a ponto de pedir a adesão formal a ela.
Depois, começaria a votação dos onze integrantes do tribunal. Mesmo que tivesse
começado hoje, não haveria tempo hábil para a conclusão do julgamento. Havia
também a expectativa de pedido de vista por parte de um dos ministros, para
analisar melhor a controvérsia.
O plenário do STF ficou lotado
na tarde de hoje. Os advogados inscritos estavam todos aguardando para fazer
sustentação oral. O público, formado basicamente por estudantes, representantes
de entidades civis, parlamentares e advogados, também estava ansioso pelo
julgamento das drogas. Antes das 14h, horário oficial do início das sessões do
tribunal, uma longa fila já se formava na porta do plenário. Não havia
manifestantes no local.
No processo que será
apreciado, uma pessoa flagrada com três gramas de maconha contesta a
constitucionalidade da lei de drogas, que criminaliza o porte de substâncias
ilícitas. Para a defesa, impedir alguém de portar droga para o uso próprio fere
a intimidade e a liberdade individual, valores expressos na Constituição
Federal. Se o réu ganhar a causa, a mesma decisão será aplicada em processos
semelhantes. Hoje, existem 96 ações desse tipo paralisadas em todo o país,
aguardando o STF bater o martelo.
A Lei de Drogas considera
crime “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo,
para consumo pessoal drogas sem autorização ou em desacordo com determinação
legal”. No entanto, a lei não prevê a prisão de condenados pela prática. As penas
listadas são advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à
comunidade e obrigatoriedade de comparecimento a curso educativo. Eventual
condenação pelo crime também tira da pessoa a condição de réu primário, podendo
agravar sua situação no caso de uma nova condenação futura.
No processo em questão,
agentes penitenciários encontraram três gramas de maconha na cela que o
cearense Francisco Benedito de Souza, de 55 anos, dividia com outros 32 presos,
em Diadema (SP). Ele assumiu a posse do produto e acabou condenado a prestar
dois meses de serviço comunitário.
O defensor público Leandro de
Castro Gomes recorreu ao STF em nome do preso. Para ele, “o porte para uso de
entorpecentes não produz nenhuma lesão a bem jurídico alheio” ou à saúde
pública. O Ministério Público de São Paulo insiste na condenação de Francisco
Souza. Argumenta que há prova suficiente de que ele portava a droga e que a
prática está prevista na legislação penal.
O Globo
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