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quinta-feira, 13 de agosto de 2015

STF adia julgamento sobre porte de drogas para uso próprio

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento do processo que pede a legalização do porte de drogas para consumo pessoal. A previsão era de que o caso fosse decidido nesta quinta-feira. No entanto, estava prevista na pauta do tribunal a análise de outro processo antes. O que não estava previsto era a demora no julgamento anterior, a ponto de inviabilizar a decisão sobre as drogas, pela hora adiantada. Foi remarcado para a próxima quarta-feira o debate sobre a polêmica do porte de substâncias ilícitas.

Estava prevista para a sessão de hoje a sustentação oral do procurador-geral da República, da defensoria pública e de onze amicus curiae – que, na linguagem jurídica, significa entidades interessadas em uma causa a ponto de pedir a adesão formal a ela. Depois, começaria a votação dos onze integrantes do tribunal. Mesmo que tivesse começado hoje, não haveria tempo hábil para a conclusão do julgamento. Havia também a expectativa de pedido de vista por parte de um dos ministros, para analisar melhor a controvérsia. 

O plenário do STF ficou lotado na tarde de hoje. Os advogados inscritos estavam todos aguardando para fazer sustentação oral. O público, formado basicamente por estudantes, representantes de entidades civis, parlamentares e advogados, também estava ansioso pelo julgamento das drogas. Antes das 14h, horário oficial do início das sessões do tribunal, uma longa fila já se formava na porta do plenário. Não havia manifestantes no local.

No processo que será apreciado, uma pessoa flagrada com três gramas de maconha contesta a constitucionalidade da lei de drogas, que criminaliza o porte de substâncias ilícitas. Para a defesa, impedir alguém de portar droga para o uso próprio fere a intimidade e a liberdade individual, valores expressos na Constituição Federal. Se o réu ganhar a causa, a mesma decisão será aplicada em processos semelhantes. Hoje, existem 96 ações desse tipo paralisadas em todo o país, aguardando o STF bater o martelo.

A Lei de Drogas considera crime “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal”. No entanto, a lei não prevê a prisão de condenados pela prática. As penas listadas são advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e obrigatoriedade de comparecimento a curso educativo. Eventual condenação pelo crime também tira da pessoa a condição de réu primário, podendo agravar sua situação no caso de uma nova condenação futura.

No processo em questão, agentes penitenciários encontraram três gramas de maconha na cela que o cearense Francisco Benedito de Souza, de 55 anos, dividia com outros 32 presos, em Diadema (SP). Ele assumiu a posse do produto e acabou condenado a prestar dois meses de serviço comunitário.


O defensor público Leandro de Castro Gomes recorreu ao STF em nome do preso. Para ele, “o porte para uso de entorpecentes não produz nenhuma lesão a bem jurídico alheio” ou à saúde pública. O Ministério Público de São Paulo insiste na condenação de Francisco Souza. Argumenta que há prova suficiente de que ele portava a droga e que a prática está prevista na legislação penal.

O Globo

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