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quinta-feira, 10 de setembro de 2015

Aplicativo UBER abre cadastro para Natal e Parnamirim

O site oficial do UBER, o polêmico serviço que procura conectar passageiros a motoristas particulares, iniciou esta semana o cadastro de profissionais de Natal e Parnamirim. A abertura de inscrições acontece uma semana depois de a Prefeitura de Natal se posicionar de forma contrária a este tipo serviço de transporte, apontando-o como ilegal. 

Apesar de o UBER negar ter planos de expansão para o Rio Grande do Norte, como traz a nota enviada ao NOVO jornal na edição do último dia 02, o serviço abriu inscrições para os motoristas de Natal e Parnamirim. Só estas duas dão acesso ao cadastro de motoristas no Rio Grande do Norte. Ao tentar outras cidades, como Mossoró, o usuário é surpreendido com a mensagem: “Ainda não estamos na sua cidade”. 

Ao escolher o local em que se pretende atuar, o interessado precisa informar, além dos dados pessoais, todos os detalhes do carro que será utilizado no serviço, como modelo, ano e placa. Para participar, o veículo precisar ter, no máximo, três anos de uso. Também são obrigatórias a documentação de motorista e a verificação de antecedentes criminais.

O UBER também abriu inscrições para vagas de trabalho em Recife (PE). Para a capital de pernambucana, a empresa está recrutando um gerente geral, gerente de marketing e um gerente de operação e logística. Na descrição do emprego, os três gerentes terão a missão de “buscar novos mercados e clientes”, o que pode significar estudos para abertura de novos locais de operação, como Natal e Parnamirim, por exemplo.

Em todo o Nordeste, apenas Natal, Parnamirim, Salvador (BA), Recife, Olinda (PE) e Fortaleza (CE) têm cadastro aberto para motoristas. Apesar de ainda estar distante de terras potiguares, o aplicativo já é alvo de polêmica em Natal. O prefeito Carlos Eduardo Alves já definiu que o UBER é ilegal. Na última semana, ele enviou à Câmara Municipal um projeto de lei que proíbe o transporte remunerado através de cadastro em aplicativos ou sites eletrônicos.

O texto define que a atividade de transporte de passageiros é restrita ao taxista. A infração acarretará multa de R$ 1,7 mil. A lei passa a vigorar a partir da data de publicação.    Na edição do último domingo do NOVO jornal, diversos juristas se posicionaram de forma favorável ao uso do aplicativo. Segundo os entrevistados, o município não pode impedir a livre iniciativa de mercado e de concorrência.

“Quando o município, que não pode legislar sobre certos assuntos, legisla vedando a concorrência, está fazendo duas coisas erradas do ponto de vista do Direito Constitucional e Econômico: praticando invasão de competência e criticando um pilar do Direito que é a liberdade de concorrência”, apontou o advogado e professor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), André Elali.

A resistência ao aplicativo é sobre a legalidade do serviço e a concorrência predatória com os táxis. O funcionamento do UBER é simples. O usuário baixa o aplicativo, faz o cadastro, informa o número do cartão de crédito e o local onde está solicita o carro e aguarda o motorista mais próximo.


A tarifa cobrada não é fixa. O cálculo é feito pelo tempo de viagem e os quilômetros rodados. Todos os valores variam de acordo a cidade, saindo geralmente mais caro que o táxi comum.    Presente em mais de 320 cidades de 58 países, o Uber causou o furor de taxistas nas quatro cidades brasileiras onde já opera (Belo Horizonte, Brasília, Rio de Janeiro e São Paulo). Os profissionais alegam que a concorrência com o serviço seria desleal, uma vez que eles pagam impostos, precisam renovar autorizações periodicamente e manter a frota nova.  

Novo Jornal 

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