O site oficial do UBER, o
polêmico serviço que procura conectar passageiros a motoristas particulares,
iniciou esta semana o cadastro de profissionais de Natal e Parnamirim. A
abertura de inscrições acontece uma semana depois de a Prefeitura de Natal se
posicionar de forma contrária a este tipo serviço de transporte, apontando-o
como ilegal.
Apesar de o UBER negar ter
planos de expansão para o Rio Grande do Norte, como traz a nota enviada ao NOVO
jornal na edição do último dia 02, o serviço abriu inscrições para os
motoristas de Natal e Parnamirim. Só estas duas dão acesso ao cadastro de
motoristas no Rio Grande do Norte. Ao tentar outras cidades, como Mossoró, o
usuário é surpreendido com a mensagem: “Ainda não estamos na sua cidade”.
Ao escolher o local em que se
pretende atuar, o interessado precisa informar, além dos dados pessoais, todos
os detalhes do carro que será utilizado no serviço, como modelo, ano e placa.
Para participar, o veículo precisar ter, no máximo, três anos de uso. Também
são obrigatórias a documentação de motorista e a verificação de antecedentes
criminais.
O UBER também abriu inscrições
para vagas de trabalho em Recife (PE). Para a capital de pernambucana, a
empresa está recrutando um gerente geral, gerente de marketing e um gerente de
operação e logística. Na descrição do emprego, os três gerentes terão a missão
de “buscar novos mercados e clientes”, o que pode significar estudos para
abertura de novos locais de operação, como Natal e Parnamirim, por exemplo.
Em todo o Nordeste, apenas
Natal, Parnamirim, Salvador (BA), Recife, Olinda (PE) e Fortaleza (CE) têm
cadastro aberto para motoristas. Apesar de ainda estar distante de terras
potiguares, o aplicativo já é alvo de polêmica em Natal. O prefeito Carlos
Eduardo Alves já definiu que o UBER é ilegal. Na última semana, ele enviou à
Câmara Municipal um projeto de lei que proíbe o transporte remunerado através
de cadastro em aplicativos ou sites eletrônicos.
O texto define que a atividade
de transporte de passageiros é restrita ao taxista. A infração acarretará multa
de R$ 1,7 mil. A lei passa a vigorar a partir da data de publicação. Na edição do último domingo do NOVO jornal,
diversos juristas se posicionaram de forma favorável ao uso do aplicativo.
Segundo os entrevistados, o município não pode impedir a livre iniciativa de
mercado e de concorrência.
“Quando o município, que não
pode legislar sobre certos assuntos, legisla vedando a concorrência, está
fazendo duas coisas erradas do ponto de vista do Direito Constitucional e
Econômico: praticando invasão de competência e criticando um pilar do Direito
que é a liberdade de concorrência”, apontou o advogado e professor da
Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), André Elali.
A resistência ao aplicativo é
sobre a legalidade do serviço e a concorrência predatória com os táxis. O
funcionamento do UBER é simples. O usuário baixa o aplicativo, faz o cadastro,
informa o número do cartão de crédito e o local onde está solicita o carro e
aguarda o motorista mais próximo.
A tarifa cobrada não é fixa. O
cálculo é feito pelo tempo de viagem e os quilômetros rodados. Todos os valores
variam de acordo a cidade, saindo geralmente mais caro que o táxi comum. Presente em mais de 320 cidades de 58 países,
o Uber causou o furor de taxistas nas quatro cidades brasileiras onde já opera
(Belo Horizonte, Brasília, Rio de Janeiro e São Paulo). Os profissionais alegam
que a concorrência com o serviço seria desleal, uma vez que eles pagam
impostos, precisam renovar autorizações periodicamente e manter a frota
nova.
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