O Conselho Nacional de
Trânsito (Contran) revogou a obrigatoriedade de extintores de incêndio em
automóveis de passeio, em decisão unânime ocorrida na manhã desta quinta-feira.
A determinação do uso do equipamento foi estabelecida em 1968 e passou a
vigorar em 1970.
Segundo o comunicado divulgado
pelo Ministério das Cidades, estudos do Departamento Nacional de Trânsito
(Denatran) mostraram que as inovações tecnológicas resultaram em maior
segurança contra incêndio nos veículos, caso do corte automático de combustível
em colisão, por exemplo.
O equipamento já não é mais
exigido nos Estados Unidos e na maioria dos países da Europa. Segundo o
Denatran, as autoridades consideram que os motoristas não estão preparados para
manusear o extintor, o que gera mais risco de danos à pessoa do que o próprio
incêndio.
O equipamento continua sendo
obrigatório para veículos de uso comercial, incluindo aqueles destinados ao
transporte de passageiros, caminhões, caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus e
destinados ao transporte de produtos inflamáveis, líquidos e gasosos. Nestes
casos, a exigência é que os extintores sejam do tipo ABC, e não mais BC.
O Conselho ordenou a
substituição do equipamento porque o tipo ABC é mais moderno e atende todas as
classes de incêndio. Inicialmente, a obrigatoriedade do item deveria começar a
valer em 1º de janeiro de 2015, mas data foi adiada diversas vezes.
A nota divulgada nesta quinta
informa que todos os veículos comerciais devem estar equipados com os novos
extintores a partir de 1° de outubro de 2015. A punição para quem não cumprir a
regra é de multa de R$ 127,69, além de cinco pontos na carteira de habilitação.
O Globo

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