O juiz Marcus Vinícius Pereira
Júnior, da Vara Cível de Currais Novos, condenou o ex-prefeito do Município de
Lagoa Nova, Erivan de Souza Costa, bem como o empresário Iranildo José de
Medeiros, pela prática de improbidade administrativa, em razão da ilegalidade
da contratação da empresa I J Medeiros – ASES Promoções, de propriedade de
Iranildo, pelo Município para o fornecimento de serviços como a contratação de
bandas musicais e palco, no evento São João do Povo 2005.
No julgamento da Ação Civil
Pública movida pelo Ministério Público Estadual, o magistrado constatou que a
contratação por parte do Município de Lagoa Nova da empresa I J Medeiros – ASES
Promoções, sem licitação, importou na prática de atos de improbidade
administrativa, prevista na Lei nº 8.429/92.
“Quanto à contratação para a
realização do evento "SÃO JOÃO DO POVO 2005" , declaro que restou
incontroverso que a empresa I J Medeiros – ASES Promoções foi contratada com
declaração de inexigibilidade de licitação, conforme se verifica no ofício e
plano de trabalho de fls. 13/16, convênio de fls. 85/93, contrato de prestação
de serviços de fls. 107/108, assinados pelo promovido Erivan de Souza Costa,
então Prefeito do Município de Lagoa Nova, nos termos do art. 25, III, da Lei
8.666/93 (fls. 112/113)”, aponta o julgador.
Ao analisar as provas dos
autos, o juiz observou que em nenhum momento o então Prefeito Municipal,
fundamentou a inexigibilidade de licitação na consagração pela crítica
especializada ou pela opinião pública, em relação às bandas que iriam tocar no
"SÃO JOÃO DO POVO 2005" , ressaltando que as bandas Impressão
Digital, Gilvan do Acordeon e Chibata de Couro e Forrozão Pega na Boneca
definitivamente não justificam a inexigibilidade de licitação.
“Declaro, com todo respeito às
bandas Impressão Digital, Gilvan do Acordeon e Chibata de Couro e Forrozão Pega
na Boneca, que não existe nenhuma comprovação da consagração das mesmas perante
a crítica especializada ou mesmo perante à opinião publica, justificadoras da
inexigibilidade de licitação. Enfatizo, por necessário, que em nenhum documento
sequer foi alegada a consagração pela crítica ou mesmo pelo público, em relação
às bandas contratadas, ficando as mesmas a mercê de contratos fraudulentos como
o existente entre o MUNICÍPIO DE LAGOA NOVA e a empresa I J MEDEIROS – ASES
PROMOÇÕES”, concluiu.
Penalidades
Os réus foram condenado à pena
de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, quantificação
esta que o magistrado considerou razoável diante da extensão da ofensa aos
princípios da Administração decorrente da prática do ato ímprobo, e também como
“forma de inibir a prática que é muito comum nas cidades do interior,
terminando por gerar um prejuízo exacerbado ao nordestino”.
Da mesma forma, o ex-prefeito
deve pagar uma multa de cinco vezes o valor do último subsídio que recebeu dos
cofres do Município de Lagoa Nova. Já o empresário deverá pagar uma multa de R$
5.500,00, ou seja, metade do valor utilizado pelo povo para pagamento das
bandas sem procedimento prévio de licitação.
(Processo nº
0102326-37.2013.8.20.0103)
TJRN

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