O Desembargador Expedito
Ferreira, julgando Agravo Regimental impetrado pelo prefeito de Fernando
Pedroza Daniel Pereira [PMDB], suspendeu a decisão do início da semana, que
havia permitido a volta dos trabalhos da CPI em FP.
Diz a decisão: “Pelo exposto,
em juízo de retratação, possibilitado pelo pedido expresso da parte agravada,
no agravo de instrumento (fls. 453-495), revogo a decisão de fls. 450-451v, e,
por conseguinte, indefiro o pedido de suspensividade requestado inicialmente
pelo presidente da Comissão Processante da Câmara Municipal de Fernando
Pedroza/RN, mantendo-se a decisão proferida pelo juízo de primeiro grau de jurisdição,
até o julgamento do mérito do agravo de instrumento”.
O novo resultado levou a manutenção
da decisão anterior, que suspendeu os trabalhos investigativos.
O prefeito Daniel Pereira
disse ao blog, que está tranquilo, e que não existem irregularidades ou
problemas na sua gestão. Ele lamentou a insistência dos vereadores locais em
realizar essa CPI.
“Eu fico triste porque essa
manobra da câmara prejudica a evolução da administração e quem perde é a população
do nosso município. Essa coisa, esse manejo é puramente e absolutamente
político, com a intenção pura de nos tirar do cargo que o povo nos concedeu
democraticamente”.
Abaixo, CLIQUE NAS IMAGENS e
veja toda a decisão do Desembargador Expedito Ferreira.



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