O Senado concluiu nesta
terça-feira (8) a votação do projeto de reforma política que estabelece o fim
da doação de recursos de empresas para partidos políticos e candidatos a cargos
eletivos e estabelece um teto para os gastos de campanha de deputados,
senadores e vereadores.
A votação foi simbólica e o
projeto segue para análise da Câmara. Os deputados já votaram uma proposta de
reforma política mas como ela sofreu alterações no Senado, o texto tem que ser
novamente analisado pela Casa. O texto-base do projeto foi aprovado pelos
senadores na semana passada.
A Câmara poderá manter as
alterações feitas pelos senadores ou retomar o que foi aprovado pelos
deputados. Para que as novas regras entrem em vigor a tempo de valer para as
eleições de 2016, a proposta deve ser sancionada pela presidente Dilma Rousseff
até 2 de outubro.
Os senadores mantiveram a
restrição para que veículos de imprensa possam contratar institutos de pesquisa
que tenham trabalhado para partidos políticos, candidatos ou órgãos públicos um
ano antes das eleições.
A proibição, no entanto, só se
refere à “contratação do instituto que tenha prestado serviço na esfera
administrativa a que se referir a abrangência da pesquisa eleitoral”.
Em relação às doações, os
senadores haviam reduzido, no texto-base, o teto para R$ 10 milhões e limitado
a doação apenas para partidos. Os senadores, no entanto, decidiram que os
partidos políticos poderão receber recursos apenas de pessoas físicas e do
fundo partidário.
Já os candidatos poderão ser
financiados por pessoas físicas e por seus próprios partidos. O limite de 10%
dos rendimentos que alguém teve no ano anterior às eleições também foi retirado
da proposta, permitindo que uma pessoa possa doar até o limite do rendimento
que teve no ano anterior ao pleito eleitoral.
O presidente da Câmara,
Eduardo Cunha (PMDB-RJ), no entanto, disse na semana passada que a Casa deverá
retomar o financiamento privado de campanha.
Se isso acontecer, os
deputados restabelecerão a exigência de um teto de R$ 20 milhões para a doação
feita por empresas, respeitando o limite de até 2% do seu faturamento bruto do
ano anterior à doação na soma destinada a todos os partidos e o limite de até 0,5%
da sua receita bruta anual para um único partido.
O Senado estabeleceu ainda um
teto para os gastos em campanhas de deputados, senadores e vereadores. Eles não
poderão ultrapassar 70% do maior gasto contratado na circunscrição no ano
anterior. A partir da primeira eleição da regra em vigor, o teto será
reajustado pela inflação.
Também ficou mantida a
possibilidade de os partidos se coligarem para as eleições proporcionais, mas
os senadores definiram novas regras de preenchimento das vagas parlamentares.
Atualmente, as vagas são preenchidas de acordo com o coeficiente eleitoral de
cada Estado ou município, ou seja, os candidatos que obtiveram o maior número
de votos na listagem da coligação são eleitos.
O texto estabelece um piso
mínimo de votos para o candidato ser eleito que corresponde a 10% do
coeficiente eleitoral e os candidatos serão eleitos na ordem da votação nominal
que cada partido tenha alcançado.
Folha Press

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