O Supremo Tribunal Federal
(STF) deve retomar hoje (9) o julgamento sobre a constitucionalidade da
criminalização do porte de drogas. Os ministros discutem se a criminalização,
prevista na Lei de Drogas, fere o direito à vida privada. O julgamento será
retomado com o voto-vista do ministro Edson Fachin.
O julgamento conta um voto a
favor da descriminalização do porte, proferido no dia 20 de agosto pelo
relator, ministro Gilmar Mendes. Para Mendes, o porte de entorpecentes não pode
receber tratamento criminal, por ofender a vida privada dos cidadãos. Segundo
o ministro, embora a norma trate de
maneira distinta usuários e traficantes, na prática a Lei de Drogas, na maioria
dos casos de prisão, trata a todos como traficantes. Além disso, ele entende que
é preocupante deixar exclusivamente aos policiais a distinção entre os dois
casos, sem critérios claros estabelecidos na legislação.
Se a maioria dos ministros
seguir o relator, quem portar drogas não poderá ser preso, exceto se o policial
entender que a situação configura tráfico de drogas. Em casos de dúvida sobre a
situação, o preso deverá ser apresentado imediatamente ao juiz, que decidirá
pelo enquadramento como uso ou tráfico de entorpecentes.
O julgamento vai prosseguir
com os votos dos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki,
Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Marco Aurélio, Celso de Mello e o
presidente do STF, Ricardo Lewandowski.
A descriminalização é julgada
no recurso de um ex-preso, condenado a dois meses de prestação de serviços à
comunidade por porte de maconha. A droga foi encontrada na cela do detento.
No recurso, a Defensoria
Pública de São Paulo diz que o porte de drogas, tipificado no Artigo 28 da Lei
de Drogas (Lei 11.343/2006), não pode ser configurado crime, por não gerar
conduta lesiva a terceiros. Além disso, os defensores afirmam que a tipificação
ofende os princípios constitucionais da intimidade e a liberdade individual.
Agência Brasil

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