O ministro Dias Toffoli devolveu, para conclusão de julgamento, o pedido de vista
feito em junho último da ação de inconstitucionalidade com base na qual o
plenário do Supremo Tribunal Federal vai decidir se a vaquejada – competição em
que os participantes devem derrubar o boi, depois de tracioná-lo pelo rabo –
pode ser aceita e regulamentada como prática desportiva e cultural.
Até agora, o placar do
julgamento da ADI 4.983, de autoria da Procuradoria-Geral da República,
registra um empate de quatro a quatro. Os ministros Marco Aurélio (relator),
Luis Roberto Barroso, Rosa Weber e Celso de Mello decidiram pela
inconstitucionalidade de lei estadual do Ceará, de 2013, ao entendimento de que
práticas cruéis não podem ser regulamentadas. Já Edson Fachin, Teori Zavascki,
Gilmar Mendes e Luiz Fux votaram a favor da lei, na linha de que a vaquejada –
como manifestação cultural – pode não ser cruel, dependendo das regras estabelecidas.
Na sessão plenária de 2 de
junho último, o ministro Luis Roberto Barroso – que pedira vista dos autos um
ano antes – proferiu o seu voto no plenário. Apesar de reconhecer que a
vaquejada é uma atividade esportiva e cultural com repercussão econômica em
muitos estados, decidiu votar para não permitir a continuação de prática que,
de uma forma ou de outra, submete animais a crueldade.
Para Barroso, é apenas uma
questão de tempo até que não mais se tolere a crueldade a animais para
entretenimento. Segundo ele, “estamos diante de uma mutação ética”.
Assim, Barroso acompanhou o
relator da ação, ministro Marco Aurélio, pela inconstitucionalidade da lei que
regulamenta a vaquejada no Ceará. Os dois foram seguidos por Rosa Weber e pelo
decano Celso de Mello, que resolveu antecipar o seu voto. Mello lembrou que,
mesmo antes da Constituição de 1988, o STF já entendia que as brigas de galos,
por serem atos de crueldade contra as aves, não eram atividades esportivas.
“A regulamentação constante da
lei não pode impedir a realidade e a natureza dessa prática violenta. Ela não
deixa de ser cruel porque a lei assim quer”, afirmou então o decano do STF.
A corrente em sentido
contrário formou-se a partir do voto do ministro Edson Fachin, que é o primeiro
a se pronunciar nas sessões plenárias por ser o menos antigo. Para ele, a
vaquejada é, sim, uma manifestação cultural, sendo “preciso despir-se de
eventual visão unilateral de uma sociedade eminentemente urbana com produção e
acesso a outras manifestações culturais, para se alargar o olhar e alcançar
essa outra realidade”.
Os ministros Teori Zavascki,
Luiz Fux e Gilmar Mendes acompanharam o entendimento de Fachin, julgando
improcedente a ação da Procuradoria-Geral da República.
A conclusão do julgamento da
ação, a ser reincluída em pauta proximamente, mas ainda sem data certa, depende
agora dos votos de Dias Toffoli, de Ricardo Lewandowski e de Cármen Lúcia – a
nova presidente do STF, e última a se pronunciar.
Jota, UOL
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